TJPI - 0801720-22.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:05
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 10:44
Juntada de Petição de cota ministerial
-
26/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801720-22.2021.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: BRUNO DOS SANTOS SOBREIRA SENTENÇA -APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL "(...) PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do que DESCLASSIFICAÇÃO para enquadramento da conduta na forma do art. 180, §§3º, do CP- ART. 383, DO CPP; Outrossim, questão de ordem- Denúncia recebida em FEV/2022- art. 109, inc.
V c/c art. 115, do CP- menoridade penal do que DECLARADA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE BRUNO SOBREIRA - BADÉ pelos fatos deste feito. "(...) Assim, pela MMa.
Juíza, restou SENTENÇA ORAL.
RELATÓRIO e FUNDAMENTAÇÃO em mídia.
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do que DESCLASSIFICO a conduta na forma do art. 180, §§3º, do CP.
Outrossim, questão de ordem- Denúncia recebida em FEV/2022- art. 109, inc.
V c/c art. 115, do CP- menoridade penal do que DECLARADA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE BRUNO SOBREIRA BADÉ pelos fatos deste feito.
Caso haja bem apreendido, parte interessada observar o art. 118, do CPP; Caso haja valor de fiança- vai ao FERMOJUPI- art. 341, do CPP.
SEM ED.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA DEFESA nesta data.
MP requer vistas dos autos.
Junte-se mídia e intimação de AMBAS as partes e observe-se decurso de prazo e demais atos ordinatórios. (...)"- GRIFEI.
URUçUÍ-PI, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
24/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 22:54
em cooperação judiciária
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24/09/2024 22:52
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:51
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/09/2024 22:51
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 22:47
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/05/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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31/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:22
Juntada de ata da audiência
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25/01/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 05:08
Decorrido prazo de NAIRA PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 05:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA DE AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 05:06
Decorrido prazo de FLAVIO CARNEIRO DE MIRANDA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS SOBREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 18:08
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/01/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
03/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 17:48
Outras Decisões
-
28/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
13/04/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 17:54
Outras Decisões
-
11/04/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 00:02
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS SOBREIRA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:02
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS SOBREIRA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:02
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS SOBREIRA em 24/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:46
Juntada de informação
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10/02/2022 10:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:14
Recebida a denúncia contra BRUNO DOS SANTOS SOBREIRA (INVESTIGADO)
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09/02/2022 12:47
Conclusos para decisão
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24/11/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:57
Distribuído por sorteio
-
27/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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