TJPI - 0829232-53.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO MIRANDA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0829232-53.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: MARIA DO PERPETUO MIRANDA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO do presente Agravo de Instrumento, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura eletrônica. -
09/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:20
Juntada de petição
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10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0829232-53.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: MARIA DO PERPETUO MIRANDA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Determino, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), a intimação do Embargado para, querendo, apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal, acerca dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do art.1.023, §2º, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
08/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:41
Conclusos para o Relator
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13/12/2024 11:41
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO MIRANDA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:09
Juntada de petição
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06/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:03
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0044-21 (APELANTE) e provido em parte
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11/10/2024 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/09/2024 03:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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27/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 11:43
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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25/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 19:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 14:35
Conclusos para o Relator
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09/04/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO MIRANDA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:17
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/01/2024 12:08
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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05/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59.
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11/05/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 21:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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22/03/2021 19:04
Conclusos para o Relator
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16/03/2021 08:48
Juntada de outras peças
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14/09/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 17:38
Recebidos os autos
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27/08/2020 17:38
Conclusos para Conferência Inicial
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27/08/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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