TJPI - 0801191-62.2022.8.18.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:12
Baixa Definitiva
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29/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/10/2024 13:11
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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29/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ADELSON SOUSA DO NASCIMENTO JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:23
Decorrido prazo de LORENA VERAS ALVES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:38
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801191-62.2022.8.18.0046 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801191-62.2022.8.18.0046 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Cocal/ Vara Única APELANTE: Adelson Sousa do Nascimento Júnior ADVOGADO: Ian Albuquerque de Amorim (OAB/PI 20209-A) APELANTE: Lorena Veras Alves ADVOGADO: Márcio Araújo Mourão OAB/PI 8070-A APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ABSOLVIÇÃO.
DOSIMETRIA.
NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I.
CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou os apelantes pelos crimes de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03) e organização criminosa (art. 2º, §2º, da Lei 12.850/2013), em concurso material (art. 69 do CP).
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) determinar se há insuficiência probatória para condenação dos acusados pelo crime de organização criminosa, o que justificaria a absolvição; (ii) verificar a regularidade na aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 2º, §2º, da Lei 12.850/13; e (iii) verificar a possibilidade de redução da pena de multa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A condenação por organização criminosa é mantida, pois as provas dos autos demonstram a materialidade e autoria, comprovando a participação ativa dos réus em uma organização criminosa estruturada, denominada Comando Vermelho, com divisão clara de tarefas e continuidade delitiva.
A aplicação da causa de aumento prevista no art. 2º, §2º, da Lei 12.850/13 está regular, vez que as atividades ilícitas do grupo criminoso envolviam o uso de armas de fogo, comprovada por imagens e depoimentos.
A multa fixada na sentença se mostrou razoável e proporcional com a pena privativa de liberdade estabelecida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, mantendo-se sentença condenatória em todos os seus termos". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 a 20 de setembro de 2024. -
24/09/2024 11:44
Conhecido o recurso de ADELSON SOUSA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *78.***.*83-39 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/09/2024.
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11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 15:55
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 10:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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04/09/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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20/05/2024 11:24
Conclusos para o Relator
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30/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO MOURAO em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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12/04/2024 11:56
Expedição de intimação.
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11/04/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 10:13
Conclusos para o Relator
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06/11/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 14:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/10/2023 22:27
Expedição de notificação.
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02/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:55
Conclusos para o Relator
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25/09/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 11:11
Expedição de intimação.
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20/09/2023 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 12:06
Expedição de intimação.
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27/08/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 00:20
Decorrido prazo de LORENA VERAS ALVES em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:33
Expedição de intimação.
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02/08/2023 12:33
Expedição de intimação.
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01/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:44
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:44
Conclusos para Conferência Inicial
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01/08/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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