TJPI - 0803866-53.2021.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:43
Baixa Definitiva
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13/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/11/2024 10:42
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:02
Decorrido prazo de ERIVAN RIBEIRO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:53
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0803866-53.2021.8.18.0039 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0803866-53.2021.8.18.0039 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Barras / 1º Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: Erivan Ribeiro da Silva DEFENSORA PÚBLICA: Germana Melo Bezerra Diógenes Pessoa APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA.
INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE PREVISTA NOS ARTIGOS 385 E 387, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
O art. 385 do Código de Processo Penal estabelece que, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, ainda que nenhuma tenha sido imputada ao denunciado. 2.
Ao seu lugar, o art. 387, II, o CPP prevê a possibilidade de o magistrado, ao proferir sentença condenatória, reconhecer eventuais circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, motivo pelo qual é despicienda a menção das referidas circunstâncias na denúncia para que este seja reconhecida em sede de sentença.
Precedentes do STJ. 3."Salvo nos casos de Júri, onde é expressa a limitação, à arguição pelas partes, nada impede a aplicação de ofício de agravantes genéricas, descritas ou não na denúncia.
A congruência ou correlação é exigida, apenas, para a definição do crime a ser objeto de eventual condenação" (HC n. 352.237/RJ). 4.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida na integralidade. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 a 20 de setembro de 2024. -
23/09/2024 14:59
Conhecido o recurso de ERIVAN RIBEIRO DA SILVA - CPF: *51.***.*98-82 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/09/2024.
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11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 15:55
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 11:31
Conclusos para o Relator
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04/06/2024 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 14:05
Expedição de notificação.
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06/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 11:56
Conclusos para o Relator
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03/05/2024 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 02/05/2024 23:59.
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09/04/2024 12:37
Expedição de notificação.
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08/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:10
Conclusos para Conferência Inicial
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20/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:18
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:18
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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