TJPI - 0801125-43.2021.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801125-43.2021.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: GRACIONILA MARIA DE FRANCA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas.
Intimado para proceder ao pagamento da dívida exequenda, o banco executado não apresentou impugnação, adimplindo a obrigação com o depósito judicial no valor de R$7.111,32 e pugnando pela liberação do valor em prol da parte exequente.
A exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará, conforme manifestação de ID 69853022.
Pois bem.
A parte executada, instada a realizar o pagamento da dívida, procedeu ao seu adimplemento.
Dessa forma, uma vez que os valores devidos foram depositados, a presente execução alcançou seu desiderato.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta, expeça-se o alvará, em nome da parte autora.
PRI.
Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
29/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de GRACIONILA MARIA DE FRANCA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:13
Juntada de Petição de decisão
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29/02/2024 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/02/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:59
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 18:36
Conclusos para despacho
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06/10/2021 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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