TJPI - 0800296-98.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800296-98.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução.
Decido quanto ao efeito suspensivo.
São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC.
O juízo não está garantido.
Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação.
Considerando concordância pela parte exequente de valor não indicado, elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S.
Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login.
A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI.
Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias.
NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID. 72287929).
Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
25/11/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:28
Baixa Definitiva
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25/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/11/2024 13:28
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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25/11/2024 13:28
Expedição de Acórdão.
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22/11/2024 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:15
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA - CPF: *73.***.*67-87 (APELANTE) e provido em parte
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11/10/2024 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/09/2024 03:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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27/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 11:40
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800296-98.2023.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/04/2024 09:31
Conclusos para o Relator
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2024 12:31
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:31
Conclusos para Conferência Inicial
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13/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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