TJPI - 0000490-46.2019.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:23
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:52
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/04/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:54
Juntada de informação
-
03/10/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 16:53
Juntada de Petição de cota ministerial
-
29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
29/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000490-46.2019.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA Nome: FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA Endereço: Rua Jesus Nunes, 412, Aeroporto, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – META 02 CNJ FATOS: 18/08/2018; NASCIMENTO: 30/05/1998; RECEBIMENTO: 26/11/2019.
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) decisão de recebimento de denúncia em 26/11/2019 (ID 20426117 - Pág. 41); ii) resposta à acusação em 05/11/2023 (ID 21665109); iii) audiência não realizada em 05/12/2022 e 20/09/2023 (ID 29243167 e 33891471).
Feito em ordem.
Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas aos acusados as medidas cautelares do art. 319, I do CPP - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE ORA DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL BEM COMO DE JÁ IMPONHO A MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE URUÇUÍ/PI a cada dia 20 do mês- ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 89 3544-1205- SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS., Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível, do dia 24/04/2025, QUINTA-FEIRA, às 10h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): SEM VÍTIMAS.
TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO: MATEUS LEAL NORONHA, PMPI, então lotado no 10° BPM-PI, telefone 86 99538-7939; GILWERNECK DE MEDEIROS RIBEIRO, PMPI, então lotado no 10° BPM-PI; TESTEMUNHAS DA DEFESA TÉCNICA: PODEM SER TRAZIDAS ATÉ A DATA DA INSTRUÇÃO.
RÉU(S): FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA, brasileiro, natural de Uruçuí-PI, solteiro, técnico em refrigeração, nascido em 30/05/1998, CPF nº *82.***.*36-00, RG nº 4331126 SSP-PI, natural de Uruçuí/PI, filho de Rosimar Francisca do Nascimento e Afonso Sousa de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Jesus Nunes, nº 412, próximo à escola Arica Leal, bairro Aeroporto, Uruçuí-PI, telefone (89) 98803-8489 - nesta data, sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092714510405200000019258913 Intimação Intimação 21092815291282900000019301063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101416375426900000019791988 FERNANDO FRANCISCO SOUSA - citação MANDADO 21101416375439800000019791990 Citação Citação 21101416375426900000019791988 Diligência Diligência 21102707581480100000020156480 citação Fernando 0000490-46.2019 Informação 21102707581497700000020156481 CERTIDÃO citação fernando 0000490-46.2019 Informação 21102707581537400000020156483 Petição Petição 21110514323817900000020420161 Resposta a Acusação - Art 306 CTB- 0000490-46.2019.8.18.0077 Petição 21110514323836000000020420164 Petição Petição 22011417303162900000022030553 Certidão Certidão 22032216272820700000024023227 Certidão Certidão 22032216274643400000024023231 Decisão Decisão 22100118490868200000027548961 Decisão Decisão 22100118490868200000027548961 Sistema Sistema 22100118510902000000030673477 Manifestação Manifestação 22100411185297300000030739831 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 22110814292338400000031900080 Diligência Diligência 22112210381195700000032396955 FERNANDOOOO Diligência 22112210381205300000032396957 Decisão Decisão 22120509244663800000031904344 Decisão Decisão 22120509244663800000031904344 Manifestação Manifestação 22121421305454600000033179829 Manifestação Manifestação 22121908180375100000033286077 Intimação Intimação 23060813574724200000039499290 Sistema Sistema 23060813580534200000039499292 Diligência Diligência 23092115595931800000044059404 Diligência Diligência 23092116060687400000044060247 Sistema Sistema 24092511204528000000060040949 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
25/09/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:55
em cooperação judiciária
-
25/09/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/09/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
03/02/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:24
Outras Decisões
-
29/11/2022 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA em 28/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2022 18:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
01/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 18:49
Outras Decisões
-
06/07/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 20:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:30
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:21
Mov. [17] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:01
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 10:43
Mov. [15] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000416-89.2019.8.18.0077
-
24/01/2020 10:42
Mov. [14] - [ThemisWeb] Desapensamento - Desapensado do processo 0000416-89.2019.8.18.0077
-
27/11/2019 18:03
Mov. [13] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FERNANDO FRANCISCO SOUSA
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27/11/2019 18:03
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000490-46.2019.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
-
19/11/2019 08:56
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
19/11/2019 08:55
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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19/11/2019 08:53
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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13/11/2019 09:51
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000490-46.2019.8.18.0077.5001
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30/10/2019 12:27
Mov. [7] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000416-89.2019.8.18.0077
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30/10/2019 12:26
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/10/2019 10:40
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO. (Vista ao Ministério Público)
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30/10/2019 09:52
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Inquérito Policial
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25/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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24/10/2019 11:27
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
24/10/2019 11:21
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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24/10/2019 11:21
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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