TJPI - 0803021-39.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803021-39.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA APELADO: RAIMUNDA VIANA DA SILVA MARQUES DECISÃO Vistos, etc., Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por RAIMUNDO VIANA DA SILVA contra BANCO MERCANTIL S.A., todas as partes qualificadas nos autos, visando a parte credora compelir a parte vencida a pagar dívida indicada nesta segunda fase, cumprimento definitivo da sentença.
Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC.
Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 8.404,05 (oito mil, quatrocentos e quatro reais e cinco centavos), conforme cálculos apresentados nesta demanda judicial.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no art. 523 do CPC, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis.
Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC).
Altere-se no sistema PJE para cumprimento de sentença.
Proceda-se a regularização dos polos da demanda, os quais se encontram invertidos, de modo que passe a constar como requerente: RAIMUNDO VIANA DA SILVA e como requerido: BANCO MERCANTIL S.A.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 8 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
09/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:26
Determinada diligência
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12/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 03:30
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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30/11/2024 09:14
Juntada de Petição de despacho
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21/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 04:34
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 25/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:01
Julgado procedente o pedido
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16/01/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:33
Juntada de informação
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02/06/2022 07:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 16:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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31/05/2022 19:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2022 16:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 16:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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18/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:40
Conclusos para decisão
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11/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
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25/01/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2021 13:43
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2021 08:23
Juntada de Certidão
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17/10/2021 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 20:26
Juntada de contrafé eletrônica
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05/10/2021 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:20
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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20/09/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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