TJPI - 0756678-21.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 17:36
Baixa Definitiva
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04/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
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04/11/2021 12:59
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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25/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:22
Expedição de intimação.
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30/07/2021 09:36
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/07/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0756678-21.2020.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0756678-21.2020.8.18.0000 ORIGEM: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Des.
Erivan Lopes AGRAVANTE: Estado do Piauí AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APREENSÃO DE GALOS DA RAÇA MURA.
PRETENSÃO DE ABATE DAS AVES OU GUARDA EM LOCAL CONSTRUÍDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA OBRIGAR O ESTADO A CONSTRUIR E MANTER LOCAL ADEQUADO PARA GUARDA.
HIPÓTESES NÃO CONTEMPLADAS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.
ADPF 640 NO STF.
SUSPENSÃO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS QUE AUTORIZEM O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS APREENDIDOS.
RISCO DE DANO INVERSO.
DEVER DE OBSERVÂNCIA À NORMA DO ART. 25 DA LEI Nº 9.605/98 E DA PORTARIA Nº 1.998/2018 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo provimento do agravo para revogar a liminar concedida na origem, sem, contudo, desobrigar o Estado do Piauí de adotar, em relação aos animais apreendidos em situação de maus tratos, uma das providências previstas no art. 25 da Lei nº 9.605/98 e na regulamentação correlata (doar, vender, leiloar a entidades ou pessoas habilitadas), vedada a hipótese de abate e, também, de qualquer medida de apreensão, transporte e guarda que desatenda aos procedimentos previstos no “manual de criação e manejo” aprovado pela Portaria nº 1.998/2018 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e cinco de junho aos dois dias de julho do ano de dois mil e vinte e um. -
29/07/2021 06:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e provido
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05/07/2021 12:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/06/2021 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2021 08:26
Conclusos para o Relator
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20/01/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 12:14
Mandado devolvido para decisão
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18/11/2020 12:14
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2020 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2020 09:39
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2020 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2020 09:35
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2020 09:43
Juntada de Ofício
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11/11/2020 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2020 12:18
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2020 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2020 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2020 10:59
Juntada de Ofício
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04/11/2020 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 12:26
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 12:26
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 12:26
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 12:26
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 12:13
Juntada de Ofício
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03/11/2020 12:11
Juntada de Ofício
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03/11/2020 12:10
Juntada de Ofício
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03/11/2020 12:08
Juntada de Ofício
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03/11/2020 12:07
Juntada de Ofício
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03/11/2020 11:49
Juntada de Ofício
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03/11/2020 11:38
Juntada de Certidão
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03/11/2020 11:36
Expedição de intimação.
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23/10/2020 14:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/09/2020 16:21
Conclusos para o Relator
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29/09/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 20:27
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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28/09/2020 20:27
Conclusos para Conferência Inicial
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28/09/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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