TJPI - 0814933-32.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814933-32.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO SILVA ABREUINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe.
O executado foi condenado no pagamento das custas e despesas finais do processo na fase de conhecimento.
Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SILVA ABREU em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/02/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:53
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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14/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:51
Determinada diligência
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31/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2023 08:15
Recebidos os autos.
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17/08/2023 08:15
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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10/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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17/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:43
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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11/04/2023 09:20
Recebidos os autos.
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10/04/2023 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO SILVA ABREU - CPF: *51.***.*06-53 (AUTOR).
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05/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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