TJPI - 0800982-56.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800982-56.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 14 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:00
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:00
Juntada de Petição de decisão
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12/04/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/03/2023 23:59.
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16/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
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28/01/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:52
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 12:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2022 23:59.
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01/07/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:19
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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