TJPI - 0801628-76.2023.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801628-76.2023.8.18.0076 RECORRENTE: JOSE SOBRINHO ALVES Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADA NOS ACÓRDÃOS QUE JULGARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801628-76.2023.8.18.0076 RECORRENTE: JOSE SOBRINHO ALVES Advogado do(a) RECORRENTE: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES - PI20201-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 17/07/2025 -
28/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO ALVES em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2024 22:59
Conclusos para decisão
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26/03/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 20:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:23
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 08:30 JECC União Sede.
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24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de documentos
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24/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 08:30 JECC União Sede.
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10/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:50
Juntada de Petição de documentos
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06/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/07/2023 08:30 JECC União Sede.
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06/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 21:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2023 08:30 JECC União Sede.
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26/04/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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