TJPI - 0800035-91.2024.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:24
Baixa Definitiva
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08/07/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:22
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800035-91.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA MORAES REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MORAES em face do BANCO BRADESCO S.A.
Informação de ID 70296723 informou o falecimento da parte autora.
Despacho de ID 67597305 concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para que os herdeiros realizassem a habilitação no processo, contudo, estes mantiveram-se inertes. É o relatório necessário.
Decido.
Em informação de ID 70296723 foi informado o falecimento da parte requerente.
Despacho determinou a suspensão do processo para que os herdeiros realizassem a habilitação nos autos, contudo, estes mantiveram-se inertes.
Deste modo, com a morte do requerente e a ausência de habilitação dos herdeiros, tenho por ocorrida a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, pelos fundamentos acima, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
26/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:26
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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24/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/04/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:18
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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21/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2024 23:59.
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10/03/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 23:43
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2024 20:39
Conclusos para despacho
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21/02/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/02/2024 08:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/01/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/01/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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