TJPI - 0803818-26.2023.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803818-26.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BERNARDA DA SILVA FURTADO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 10 (dez) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente.
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
BARRAS-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803818-26.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BERNARDA DA SILVA FURTADO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 10 (dez) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente.
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
BARRAS-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
12/12/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:15
Baixa Definitiva
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12/12/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BERNARDA DA SILVA FURTADO em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:01
Conhecido o recurso de BERNARDA DA SILVA FURTADO - CPF: *70.***.*22-68 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/11/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/11/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 17:07
Juntada de petição
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02/10/2024 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/09/2024 13:16
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0803818-26.2023.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BERNARDA DA SILVA FURTADO Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 02/10/2024 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na 02/10/2024 à 09/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de setembro de 2024. -
20/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 23:50
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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05/06/2024 10:17
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:17
Conclusos para Conferência Inicial
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05/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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