TJPI - 0800591-45.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:37
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 08:55
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800591-45.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO, JOSÉ RUBENS GUIMARÃES Nome: ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO Endereço: Rua São Sebastião, 03, Telefone (89) 98131-4849, Bela Vista, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: JOSÉ RUBENS GUIMARÃES Endereço: RUA DA LIBERDADE, S/N, TELEFONE (89) 98801-5017, SÃO JOSÉ, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL REF.
MOVIMENTOS DAS DETERMINAÇÕES EM ID RETRO - "(...) DETERMINO, de já, ACOLHO pleito de DEFESA para possibilitar RENOVAR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dele por Oficial de Justiça no endereço dos autos- lavre-se mandado e/ou contactando telefone e/ou quando ele se apresentar no fórum, do que fica de já, MOTIVADAMENTE, DESIGNADA NOVA DATA DE 01/09/2025 às 10h, para AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO e permitindo-se citação pessoal bem como interrogatório do mesmo na ref. data.
Partes cientes e intimadas.
PRIC. " ASSIM, DETERMINO O QUE SEGUE: 1.1.
CUMPRA-SE EXPEDIENTE PARA AUDIÊNCIA A OCORRER EM 01/09/2025- 10H e expedindo-se MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU; Expedientes necessários e formalidades de estilo.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
RÉU(S): ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO, vulgo “TOM”, brasileiro, união estável, Operador de Caixa, nascido em 02/03/1992, CPF *43.***.*73-40, RG 3.061.123, SSP/PI, natural de Teresina-PI, filho de Eulina Pereira Lima e de Antônio Alves da Silva Melo, residente e domiciliado na Rua São Sebastião, Nº 03, BAIRRO BELA VISTA, URUÇUÍ-PI, CEP 64.860-000; Telefone celular: (89) 98131-4849; – sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo, a ser intimado no próximo comparecimento, sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
EVITAR MOROSIDADE/DEMORAS e/ou NULIDADE/PRESCRIÇÕES é dever de todos.
REFERÊNCIAS- art. 436 e ss., do CPP e Resol. 112, CNJ DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição (outras) 22042810313154000000025160510 ip_1537_2018_compressed (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042810215775100000025160520 Petição Inicial Petição Inicial 22042810215090300000025165305 Certidão Certidão 22042910344320800000025211645 INFORMAÇÃO Informação 22042910500530200000025212850 JOSE RUBENS GUIMARÃES Certidão 22042910500544100000025212871 INFORMAÇÃO Informação 22042910520012900000025213043 ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO Certidão 22042910520023900000025213048 INFORMAÇÃO Informação 22042910540823200000025213068 GILSON FELIX SOUSA GUIMARAES Certidão 22042910540839500000025213077 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042910544244800000025213501 Intimação Intimação 22042910544244800000025213501 Denúncia Petição (outras) 22052517013463900000026139309 Denúncia_Autos n. 0800591-45.2022.8.18.0077_ANTONIO;JOSÉ.RUBENS;_art.157,§ 2º, II e § 2º-A, I,CP+art Petição (outras) 22052517013476700000026139310 Certidão Certidão 22081711305513200000028983615 Certidão Certidão 22081711315459500000028983619 Decisão Decisão 22111814134442500000032150355 Decisão Decisão 22111814134442500000032150355 Decisão Decisão 22111814180807100000032299819 Manifestação Manifestação 22113013005303700000032712375 Ofício Ofício 23060523283100400000039370443 Ofício para CENMAN da VU de Uruçuí Ofício 23060523283108500000039370444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411572484700000052936348 Citação Citação 24042412022361600000052937045 Citação Citação 24042412022366700000052937046 Sistema Sistema 24042412024173500000052937051 Intimação Intimação 24042412045257100000052937067 Sistema Sistema 24042412050320800000052937071 Certidão Certidão 24042412120471700000052937777 Certidão Certidão 24042412222710200000052939201 CARTA CARTA 24042412371674300000052939825 Manifestação Manifestação 24042513432776200000053014886 Informação Informação 24061208121326700000055080904 PROT 591 Comprovante 24061208121334400000055080905 Diligência Diligência 24090910450300900000059207000 Diligência Diligência 24090910520104900000059208794 Diligência Diligência 24090911001104700000059209396 Ata da Audiência Ata da Audiência 24092011302692400000059729349 Sistema Sistema 24092011313482000000059820048 Decisão Decisão 24092011364763100000059820386 Decisão Decisão 24092011364763100000059820386 CARTA CARTA 24092012034768800000059823265 carta precatória sem retorno Certidão 24092012044972600000059824145 Intimação da testemunha GILSON Certidão 24092014045379400000059835413 Gilson Felix Sousa Comprovante 24092014045426100000059835414 Diligência (1) Comprovante 24092014045447800000059835416 Protocolo de Precatória Certidão 24092014210212500000059836467 Intimação Intimação 24092014265989300000059836955 Manifestação Manifestação 24092109134164000000059855222 Manifestação Manifestação 24092221162017900000059870295 CARTA CARTA 24092309013183400000059877293 Comprovante envio de carta precatória Comprovante 24092309442813000000059883266 Protocolo de precatória Certidão 24102314370462000000061480729 0800740-54.2024.8.10.0122 Carta Precatória (Outras) 24102314370503400000061480730 Sistema Sistema 24102411561239700000061531654 Decisão Decisão 24102718521402500000061531673 Decisão Decisão 24102718521402500000061531673 Manifestação Manifestação 24110405031434200000061963389 devolução CP Lorena Certidão 24110508500072900000062033689 DEVOL CP 591-45 Informação 24110508500085400000062033733 Cota Ministerial Cota Ministerial 24121908381008000000064139169 Intimação Policial Civil Certidão 25022712284271300000066948134 SEI_TJPI - 6545339 - E-mail 0800591-45.2022.8.18.0077 Comprovante 25022712284283300000066948135 SEI_TJPI - 6545290 - Ofício 0800591-45.2022.8.18.0077 Ofício 25022712284288600000066948136 CARTA CARTA 25022713025851900000066946751 Edital Edital 25022713030513300000066935637 Edital Edital 25022713030900300000066936420 Protocolo de carta precatória Certidão 25022809511529600000066998390 PROTOCOLO 0800591-45.2022.8.18.0077 Comprovante 25022809511550500000066998400 Ata da Audiência Ata da Audiência 25040119022451100000068535336 Sistema Sistema 25040119043408000000068555366 Decisão Decisão 25040119121095100000068555375 Decisão Decisão 25040119121095100000068555375 Manifestação Manifestação 25040119544736400000068516698 Manifestação Manifestação 25040121455876600000068560159 Oficio APC testemunha intimação Certidão 25040211115462400000068590659 0800591-45.2022.8.18.0077 - oficio APC audiencia - via sei Comprovante 25040211115470600000068590663 0800591-45.2022.8.18.0077 - oficio APC audiencia Ofício 25040211115477300000068590664 Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 25040211130890000000068590679 Intimação Intimação 25040211155378200000068591359 Intimação Intimação 25040211155394600000068591360 Sistema Sistema 25040211160882800000068591366 CARTA CARTA 25040211395919400000068592644 CARTA CARTA 25040211395919400000068592644 Protocolo de carta precatória Certidão 25042912500331500000069864133 PROTOCOLO CP 0800465-71.2025.8.10.0122 Comprovante 25042912500340400000069864736 Manifestação Manifestação 25062712044400000000072921316 Certidão Certidão 25081217071503000000075297284 Diligência Diligência 25081313440486900000075355575 Diligência Diligência 25081409432670300000075398784 LORENA Diligência 25081409432680300000075398785 Ata da Audiência Ata da Audiência 25082115581274800000075732829 Sistema Sistema 25082122073921300000075801599 URUçUÍ-PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
22/08/2025 19:10
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 10:43
em cooperação judiciária
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21/08/2025 22:07
Conclusos para decisão
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21/08/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/08/2025 22:06
Decorrido prazo de GILSON FELIX SOUSA GUIMARAES em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 00:05
Publicado CARTA em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:39
em cooperação judiciária
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02/04/2025 11:39
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800591-45.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO e outros revel na forma do art. 366, do CPP.
Fase de IP instaurado com PORTARIA e SEM interrogatório.
Assim, sem possível aplicar 367, do CPP.
Aplicados efeitos do art. 366, do CPP e registre-se esses atos em BNMP do que em 1/4/2025 lanço cautelares a cada processando na forma de art. 319, inc.
I comparecer mensalmente bem como art. 327 e 328, do CPP- registros para fins de maior publicidade DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL REF.
MOVIMENTOS DAS DETERMINAÇÕES EM ID RETRO - Vítimas não-localizadas.
MP pugna por prazo para pesquisar dados de vítima de LORENA e GILSON - cumpridas mas sem localizar - do que MP junta aos autos novos endereços - MP com prazo até dia 3/4/2025.
SEM insurgência por DEFESA.
Assim, partes pugnam por AIJ UNA- seja produzir provas antecipadas e/ou seguir com julgamento na forma único ato a ouvir LORENA e GILSON e SÉRGIO RIZOR -policial, este presente.
ASSIM, FEITO LANÇADO SUSPENSO pela medida do art. 366, do CPP; ainda, DEFERIDO pedido de partes, do que fica a AUD UNA em 15/8/2025- 9h- Sérgio já ciente; mesmo SUSPENSO, REDESIGNADA para o dia 15/8/2025 às 09h00min PARA ATOS DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA E/OU JULGAMENTO, conforme o seja ASSIM, DETERMINO O QUE SEGUE: 1.1.
FEITO DEVE FICAR SUSPENSO PELA MEDIDA DO ART. 366, DO CPP NA FORMA DE SÚM. 415, STJ; 1.2.
Outrossim, atos na forma do art. 155, do CPP e/ou art. 366, parte final, do CPP, aplicados, do que MESMO FEITO SUSPENSO CUMPRA-SE EXPEDIENTE PARA AUDIÊNCIA A OCORRER EM 15/8/2025- 9H e expedindo-se MANDADOS PESSOAIS nos endereços que MP fornecer- SE DENTRO DO PRAZO APONTADO/DEFERIDO- sob pena de preclusões; 1.3.
FEITO SEGUE SUSPENSO E COM BAIXA PROVISÓRIA E CUMPRIMENTOS.
Evite-se reativar.
URUçUÍ-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
01/04/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 19:12
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:12
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 19:12
Deferido o pedido de
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01/04/2025 19:12
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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01/04/2025 19:12
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO - CPF: *43.***.*73-40 (REU)
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01/04/2025 19:12
Decretada a revelia
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01/04/2025 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 19:12
em cooperação judiciária
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01/04/2025 19:04
Conclusos para decisão
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01/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:03
em cooperação judiciária
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27/02/2025 13:03
Expedição de Edital.
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27/02/2025 13:03
em cooperação judiciária
-
27/02/2025 13:03
Expedição de Edital.
-
27/02/2025 13:02
em cooperação judiciária
-
27/02/2025 13:02
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:38
Juntada de Petição de cota ministerial
-
05/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 05:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/10/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800591-45.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO, JOSÉ RUBENS GUIMARÃES- QUE DEVEM SER CITADOS/INTIMADOS PESSOALMENTE Nome: ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO Endereço: Rua São Sebastião, 03, Telefone (89) 98131-4849, Bela Vista, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: JOSÉ RUBENS GUIMARÃES Endereço: RUA DA LIBERDADE, S/N, TELEFONE (89) 98801-5017, SÃO JOSÉ, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 11/12/2018; RECEBIMENTO: 18/11/2022; NASCIMENTO ANTONIO: 02/03/1992; NASCIMENTO JOSE: NÃO INFORMADO
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo denúncia ofertada em 25/05/2022 – ID 27750270 – com justificativa para não oferecimento de ANPP e demais institutos de política criminal.
I – DO SANEAMENTO SEM cautelares impostas aos acusados anteriormente.
OUTROSSIM, submetendo-lhe às seguintes medidas cautelares alternativas - enquanto este feito processual permanecer ativo: a) - manter endereço atualizado BEM COMO comparecimento MENSAL junto ao JUÍZO de onde RESIDA - a cada dia 20 de todo mês - a fim de informar e justificar atividades - seja presencial ou via remota - 089 3544-1205; b) AINDA, SUBMETIDO, pois, aos compromissos do art. 327 e 328, do CPP do que DEVE manter endereço atualizado.
Ademais, sem manifestação do MP acerca do art. 62 do CPP, em relação ao acusado JOSÉ RUBENS GUIMARÃES I – DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA Tendo em vista os novos endereços informados pelo MP (ID 63911474), REDESIGNO para data mais próxima, razoável e disponível do dia 01/04/2025, às 08h30min, para audiência seja para fins de ANÁLISE REF.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ou APRESENTAÇÃO/ACEITAÇÃO DE INSTITUTO DE POLÍTICA CRIMINAL E/OU PASSAR-SE À INSTRUÇÃO DESTE FEITO - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: LORENA DOS ANJOS MOREIRA CABRAL, VÍTIMA, CPF *66.***.*55-62, Logradouro: OUTROS DOS SALGUEIRO, Bairro: ARAGUAINA SUL Município: ARAGUAINA – TO, Complemento: QD D7 LT 07 (ENDEREÇO INFORMADO PELO MP – ID 63911474) GILSON FELIX DE SOUSA, TESTEMUNHA, CPF *09.***.*05-94, RUA TREZE DE MAIO, S/nº, Bairro: CENTRO Município: BENEDITO LEITE – MA (ENDEREÇO INFORMADO PELO MP – ID 63911474) SÉRGIO RIZOR FERREIRA DO NASCIMENTO, TESTEMUNHA, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL RÉU(S): ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO, vulgo “TOM”, brasileiro, união estável, Operador de Caixa, nascido em 02/03/1992, CPF *43.***.*73-40, RG 3.061.123, SSP/PI, natural de Teresina-PI, filho de Eulina Pereira Lima e de Antônio Alves da Silva Melo, residente e domiciliado na Rua São Sebastião, Nº 03, BAIRRO BELA VISTA, URUÇUÍ-PI, CEP 64.860-000; Telefone celular: (89) 98131-4849; (DETERMINADA a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO por Edital - Publicações Banco DJE Nacional) JOSÉ RUBENS GUIMARÃES, vulgo “RUBINHO”, brasileiro, filho de Maria do Socorro Gomes da Silva e de Luís Alves, residente e domiciliado na RUA DA LIBERDADE, S/N, BAIRRO SÃO JOSÉ, BENEDITO LEITE-MA, PRÓXIMO AO BAR DA MOITA; Telefone celular: (89) 98801-5017-(DETERMINADA a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO por Edital - Publicações Banco DJE Nacional) OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 22042810313154000000025160510 ip_1537_2018_compressed (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042810215775100000025160520 Petição Inicial Petição Inicial 22042810215090300000025165305 Certidão Certidão 22042910344320800000025211645 INFORMAÇÃO Informação 22042910500530200000025212850 JOSE RUBENS GUIMARÃES Certidão 22042910500544100000025212871 INFORMAÇÃO Informação 22042910520012900000025213043 ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO Certidão 22042910520023900000025213048 INFORMAÇÃO Informação 22042910540823200000025213068 GILSON FELIX SOUSA GUIMARAES Certidão 22042910540839500000025213077 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042910544244800000025213501 Intimação Intimação 22042910544244800000025213501 Denúncia Petição 22052517013463900000026139309 Denúncia_Autos n. 0800591-45.2022.8.18.0077_ANTONIO;JOSÉ.RUBENS;_art.157,§ 2º, II e § 2º-A, I,CP+art Petição 22052517013476700000026139310 Certidão Certidão 22081711305513200000028983615 Certidão Certidão 22081711315459500000028983619 Decisão Decisão 22111814134442500000032150355 Decisão Decisão 22111814134442500000032150355 Decisão Decisão 22111814180807100000032299819 Manifestação Manifestação 22113013005303700000032712375 Ofício Ofício 23060523283100400000039370443 Ofício para CENMAN da VU de Uruçuí Ofício 23060523283108500000039370444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411572484700000052936348 Citação Citação 24042412022361600000052937045 Citação Citação 24042412022366700000052937046 Sistema Sistema 24042412024173500000052937051 Intimação Intimação 24042412045257100000052937067 Sistema Sistema 24042412050320800000052937071 Certidão Certidão 24042412120471700000052937777 Certidão Certidão 24042412222710200000052939201 CARTA CARTA 24042412371674300000052939825 Manifestação Manifestação 24042513432776200000053014886 Informação Informação 24061208121326700000055080904 PROT 591 Comprovante 24061208121334400000055080905 Diligência Diligência 24090910450300900000059207000 Diligência Diligência 24090910520104900000059208794 Diligência Diligência 24090911001104700000059209396 Ata da Audiência Ata da Audiência 24092011302692400000059729349 Sistema Sistema 24092011313482000000059820048 Decisão Decisão 24092011364763100000059820386 Decisão Decisão 24092011364763100000059820386 CARTA CARTA 24092012034768800000059823265 carta precatória sem retorno Certidão 24092012044972600000059824145 Intimação da testemunha GILSON Certidão 24092014045379400000059835413 Gilson Felix Sousa Comprovante 24092014045426100000059835414 Diligência (1) Comprovante 24092014045447800000059835416 Protocolo de Precatória Certidão 24092014210212500000059836467 Intimação Intimação 24092014265989300000059836955 Manifestação Manifestação 24092109134164000000059855222 Manifestação Manifestação 24092221162017900000059870295 CARTA CARTA 24092309013183400000059877293 Comprovante envio de carta precatória Comprovante 24092309442813000000059883266 Protocolo de precatória Certidão 24102314370462000000061480729 0800740-54.2024.8.10.0122 Carta Precatória (Outras) 24102314370503400000061480730 Sistema Sistema 24102411561239700000061531654 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
27/10/2024 18:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 18:52
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
27/10/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2024 18:52
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:44
Juntada de comprovante
-
23/09/2024 09:01
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 09:01
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800591-45.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO e outros DECISÃO - APENAS PARA ATUALIZAR PROCESSUAIS - DEFERIDOS pedidos de MP e DEFESA "(...) Tendo em vista, Questão de ordem ref. necessidade de EXPEDIR CITAÇÃO POR EDITAL ref. ao PROCESSANDO ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO - MP a se manifestar sobre morte de RUBENS -art. 62, do CPP; REDESIGNADA para o dia 04/NOV/2024 às 11h00min - MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ. ausente os processandos ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO - CPF: *43.***.*73-40 - não foi localizado e JOSÉ RUBENS GUIMARÃES - noticias que tenha falecido, representados pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Presente as testemunhas de acusação: SÉRGIO RIZOR FERREIRA DO NASCIMENTO (Testemunha – qualificação, Agente de Polícia Civil).
Ausentes as testemunhas de acusação: LORENA DOS ANJOS MOREIRA CABRAL (vítima) - não localizada e GILSON FELIX DE SOUSA (Testemunha) - sem retorno se houve ou não cumprimento da carta precatória enviado ao Juízo de SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO/MA.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº º 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico somente quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes.
A MM.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que houve.
Questão de ordem ref. necessidade de EXPEDIR CITAÇÃO POR EDITAL ref. ao PROCESSANDO ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO - MP a se manifestar sobre a morte de RUBENS -art. 62, do CPP.
ID 56298965 - Ato Ordinatório- Juntado por PABLO HUDSON FURTADO RAMOS DA SILVA - DIRETOR DE SECRETARIA em 24/04/2024 11:57:24.
DETERMINADA a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO por Edital - Publicações Banco DJE Nacional - para os devidos fins, e NOVA DATA.
Assim, à vista de questão de ordem, deve haver REDESIGNAÇÃO deste ato, e cumprimentos de estilo, em especial: MEGAFONE DE NOVA DATA.
Assim, motivando-se de já a apresentar data de NOVA AUDIÊNCIA para OITIVAS– sendo 04/NOV/2024 às 11h00min.
Desse modo, intimações já devidas a ocorrer preferencialmente via WhatsApp - a fim de evitar retrabalho para O.J - expedir mandado e OJ ir presencialmente no local - eis que são apenas 02 e aproximadamente 2.000 mandados pendentes.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1. juntada desta ATA; 1.2. cadastre-se/registre-se a nova data junto ao PJE; PRESENTES E INTIMADOS: SÉRGIO RIZOR FERREIRA DO NASCIMENTO (Testemunha – qualificação, Agente de Polícia Civil).
AUSENTES: LORENA DOS ANJOS MOREIRA CABRAL (vítima) - não localizada - MP INFORMAR ENDEREÇO ATUALIZADO ATÉ O DIA 22/9/2024, SOB PENA DE PRECLUSÃO- certifique-se; GILSON FELIX DE SOUSA (Testemunha) - CERTIFICAR NOS AUTOS SE HOUVE CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA ANTERIOR ENVIADA ao Juízo de SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO/MA.
CASO CONTRÁRIO, EXPEDIR NOVAMENTE PARA OS CUMPRIMENTOS DEVIDOS- ref. nova data acima. (...)"- GRIFEI.
PRIC.
URUçUÍ-PI, 20 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
22/09/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:03
em cooperação judiciária
-
20/09/2024 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 11:36
Deferido o pedido de
-
20/09/2024 11:36
em cooperação judiciária
-
20/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/09/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 08:12
Juntada de informação
-
25/04/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 12:37
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
05/06/2023 23:28
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:18
Recebida a denúncia contra JOSÉ RUBENS GUIMARÃES (REU)
-
18/11/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:13
Recebida a denúncia contra ANTONIO ALVES DA SILVA MELO FILHO - CPF: *43.***.*73-40 (REU)
-
17/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:54
Juntada de informação
-
29/04/2022 10:52
Juntada de informação
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29/04/2022 10:50
Juntada de informação
-
29/04/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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