TJPI - 0801407-64.2024.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA GENUINA LIMA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801407-64.2024.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA GENUINA LIMA DE SOUSAREU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
O juiz é o dirigente do processo e o destinatário das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa, cabendo-lhe a aferição da necessidade de sua produção, bem como o indeferimento daquelas que achar desnecessárias, como dispõe o artigo 370 do Código de Processo Civil, de modo que devem ser realizadas as que se afigurem estritamente imprescindíveis ao deslinde da controvérsia.
Dito isso, e para que não se alegue cerceamento de direito de defesa, determino: Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar e justificar as provas que ainda pretendem produzir.
Cumpridas todas as diligências, certifique-se acerca de eventual manifestação das partes e voltem-me os autos conclusos para saneamento.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
08/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA GENUINA LIMA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:03
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801407-64.2024.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA GENUINA LIMA DE SOUSA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO- VIA DJE Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
BOM JESUS, 20 de setembro de 2024.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
20/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/08/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
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19/08/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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