TJPI - 0825766-46.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825766-46.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo julgado em grau recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte ré noticiou a celebração de termo amigável de composição, o qual requer a homologação (id 69171710). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que é dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimularem a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º, do CPC).
O presente feito trata de direitos patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Destaque-se que o advogado constituído pelo autor, para quem foi direcionada a transferência objeto do acordo (id 69557868), possui poderes para receber e dar quitação (id 28579672).
Ante o acima exposto, homologo por decisão as cláusulas do acordo constante da peça de id 69171710, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas conforme acordado.
Havendo silêncio, as custas finais deverão ser pagas pro rata.
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias, feitas as anotações devidas e pagas as custas, arquivem-se os autos, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Do contrário, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
22/11/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 12:22
Baixa Definitiva
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22/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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22/11/2024 12:21
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:32
Decorrido prazo de JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA em 21/11/2024 23:59.
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26/10/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:12
Conhecido o recurso de JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA - CPF: *05.***.*08-66 (APELANTE) e provido em parte
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04/10/2024 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2024 10:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0825766-46.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA Advogados do(a) APELANTE: RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO - PI12144-A, LAYANE BATISTA DE ARAUJO - PI19259-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) APELADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 27/09/2024 a 04/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2024. -
18/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 11:34
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:34
Conclusos para Conferência Inicial
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19/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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