TJPI - 0817644-78.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817644-78.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, que condenou a parte Requerida em danos materiais e morais, além de honorários de sucumbência e custas processuais.
Esta pagou voluntariamente a quantia devida, tendo depositado o valor na conta vinculada a esse juízo, conforme comprovante ID 69168482 e 69168485.
A parte autora não se insurgiu contra os cálculos e o valor apresentado pelo réu, tendo requerido o depósito do numerário na conta indicada na petição ID 77597364. É o que basta relatar.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do exposto, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Determino a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada na petição ID 77597364, coma expedição dos referidos alvarás, consoante o art. 906 do CPC.
Após o cumprimento do determinado acima,tendo sido paga as custas devidas, conforme id. 69872293, arquive-se os autos.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:27
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:56
Processo Desarquivado
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:36
Baixa Definitiva
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15/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:01
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:01
Juntada de Petição de decisão
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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13/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/05/2024 23:59.
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07/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:10
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 06:25
Conclusos para decisão
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30/03/2023 06:25
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:55
Outras Decisões
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13/07/2021 16:59
Conclusos para despacho
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13/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
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14/06/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
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28/05/2021 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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