TJPI - 0711633-28.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
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17/06/2025 10:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:14
Juntada de Petição de outras peças
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21/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0711633-28.2019.8.18.0000 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA EMBARGANTE: OTAVIO DA SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - PI10490-A, CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA - PI2820-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A EMBARGADO: FRANCISCO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) EMBARGADO: ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES - PI3521-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do ID Nº25033706 - RECURSO ESPECIAL interpostos.
COOJUDPLE, em Teresina, 19 de maio de 2025 -
19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:52
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0711633-28.2019.8.18.0000 EMBARGANTE: OTAVIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO, LILIAN MOURA DE ARAUJO BEZERRA, CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO EMBARGADO: FRANCISCO DA SILVA PEREIRA Advogado(s) do reclamado: ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FALTA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO.
NULIDADE.
OMISSÃO/VIOLAÇÃO CARACTERIZADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Na ocasião do julgamento do presente Agravo Interno, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 12 a 19 de junho de 2023, o processo foi retirado de pauta, por determinação do Des.
Manoel de Sousa Dourado, conforme se observa da certidão sob o Id nº 11814085.
Após, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 16 a 23 de outubro de 2023, o recurso foi julgado, por seu conhecimento e provimento, a fim de reconhecer a tempestividade da apelação cível nº 0709467-57.2018.8.18.0000 e determinar o seu processamento, nos termos do voto do Relator.
Todavia, as partes processuais não haviam sido intimadas do julgamento ocorrido no período de 16 a 23 de outubro de 2023, o que acarreta a nulidade do julgamento, em razão do dever de observância da publicidade e prerrogativas inerentes ao direito de defesa das partes.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, aplicando o efeito modificativo ao acórdão embargado, para declarar a nulidade do julgamento ocorrido no período de 16 a 23 de outubro de 2023, em razão da ausência de intimação das partes processuais.
Consequentemente, o presente Agravo Interno deve ter seu regular processamento, até que seja julgado por este órgão colegiado, nos termos do que determina a legislação em vigor.
DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, aplicando o efeito modificativo ao acordao embargado, para declarar a nulidade do julgamento ocorrido no periodo de 16 a 23 de outubro de 2023, em razao da ausencia de intimacao das partes processuais.
Consequentemente, o presente Agravo Interno deve ter seu regular processamento, ate que seja julgado por este orgao colegiado, nos termos do que determina a legislacao em vigor.
RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração, Id nº 14116679, opostos por ESPÓLIO DE OTÁVIO DA SILVA, que tem por escopo o esclarecimento da decisão judicial, sanando-lhe eventuais contradições, obscuridade ou omissões no acórdão de Id nº 13858435.
Em suas razões, a embargante alega que em 19/06/2023, o presente agravo interno foi retirado de pauta em razão de pedido de vista do Excelentíssimo Desembargador Manoel de Sousa Dourado (Id. 11814085).
Contudo, no dia 23/10/23, mais de quatro meses após a retirada de pauta do processo e sem intimação das partes, foi disponibilizada no sistema PJe a Certidão de Julgamento (Id. 13774196).
Informa que o processo, sem a devida intimação das partes, foi reincluído na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 16 a 23 de outubro de 2023, da 2ª Câmara Especializada Cível, presidida pela Excelentíssimo Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
O embargante argumenta que quando o processo é retirado de pauta, é imprescindível nova intimação das partes a fim de que lhes sejam franqueadas oportunidades de apresentarem memoriais, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao art. 272, caput e § 2º, do Diploma Processualista Civil.
O referido julgado, é bom que se diga, foi decidido à unanimidade pela 3ª Turma do STJ.
Aduz que diferentemente da intimação, a publicação não tem o objetivo de cientificar diretamente as partes, mas sim de tornar público o conteúdo dos atos processuais.
Outrossim, afirma que conforme se extrai do Acórdão (Id 13858435), o E.
Desembargador, em que pese tenha pedido vista dos autos, não esteve presente na sessão em que foi reincluído o processo, tendo sido substituído pelo, ad litteram: “Dr.
Paulo Roberto de Araújo Barros, juiz convocado através de Portaria (Presidência) Nº 290/2023, de 27 de janeiro de 2023”.
Assevera que o aresto embargado incorre em omissão, quando deixa de considerar o texto da Portaria nº 1472/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Assim, o recurso de apelação não pode prosperar ante a sua intempestividade.
O embargante pede, então, o acolhimento das preliminares suscitadas, a fim de que seja anulada a decisão, tendo em vista que a parte ora embargante teve seu direito de defesa cerceado, indo de encontro com preceito constitucional fundamental.
Em sendo superadas as preliminares, requer-se o recebimento dos presentes aclaratórios, com efeitos infringentes, a fim de que seja sanada a omissão no que tange à faculdade concedida pela Portaria nº 1472/2018 expedida por esse E.
Tribunal, em seu art. 2º, devendo ser mantida a intempestividade do recurso de apelação nitidamente interposto fora do prazo.
O embargado impugnou os embargos de declaração, requerendo, ao final, o seu improvimento – Id nº15054662. É o relatório.
VOTO Como se sabe, os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Dos autos, nota-se que a embargante alega, resumidamente, que em 19/06/2023, o presente agravo interno foi retirado de pauta em razão de pedido de vista do Excelentíssimo Desembargador Manoel de Sousa Dourado (Id. 11814085).
Contudo, no dia 23/10/23, mais de quatro meses após a retirada de pauta do processo e sem intimação das partes, foi disponibilizada no sistema PJe a Certidão de Julgamento (Id. 13774196).
Contudo, sem a devida intimação das partes, foi reincluído na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 16 a 23 de outubro de 2023, da 2ª Câmara Especializada Cível.
Sustenta, portanto, a nulidade do acórdão embargado.
Pois bem.
Na ocasião do julgamento do presente Agravo Interno, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 12 a 19 de junho de 2023, o processo foi retirado de pauta, por determinação do Des.
Manoel de Sousa Dourado, conforme se observa da certidão sob o Id nº 11814085.
Após, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 16 a 23 de outubro de 2023, o recurso foi julgado, por seu conhecimento e provimento, a fim de reconhecer a tempestividade da apelação cível nº 0709467-57.2018.8.18.0000 e determinar o seu processamento, nos termos do voto do Relator.
Todavia, as partes processuais não haviam sido intimadas do julgamento ocorrido no período de 16 a 23 de outubro de 2023, o que acarreta a nulidade do julgamento, em razão do dever de observância da publicidade e prerrogativas inerentes ao direito de defesa das partes.
Em linha semelhante: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO.
PREJUÍZO.
NULIDADE DO JULGADO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1.
Conforme expressamente dispõem os artigos 934 e 935 do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a publicação da pauta de julgamento no órgão oficial, sendo que entre a data de publicação e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de cinco dias. 2.
A ausência de publicação da pauta de julgamento, ainda que na modalidade virtual, acarreta nulidade do julgado, notadamente quando a omissão causa prejuízo ao recorrente. 3.
Agravo interno provido. (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2103074 - SP (2022/0099617-0) RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO RAUL ARAÚJO.
Brasília, 14 de maio de 2024).
Desta feita, caracterizada está a omissão e violação apontada pelo embargante, haja vista a ausência de intimação das partes acerca da pauta de julgamento do presente recurso de Agravo interno, ocorrida no período de 16 a 23 de outubro de 2023.
Diante do exposto, VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, aplicando o efeito modificativo ao acórdão embargado, para declarar a nulidade do julgamento ocorrido no período de 16 a 23 de outubro de 2023, em razão da ausência de intimação das partes processuais.
Consequentemente, o presente Agravo Interno deve ter seu regular processamento, até que seja julgado por este órgão colegiado, nos termos do que determina a legislação em vigor. É o voto.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO.
DILIGÊNCIAS PARA A COORDENADORIA CUMPRIR: Esgotados os prazos recursais, sem que as partes recorram deste acórdão, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dê-se baixa na distribuição e remeta-os à origem para os fins legais.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data de assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
14/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:25
Conhecido o recurso de OTAVIO DA SILVA - CPF: *98.***.*90-82 (EMBARGANTE) e provido
-
04/04/2025 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
21/03/2025 01:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0711633-28.2019.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: OTAVIO DA SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - PI10490-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A, CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA - PI2820-A, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A EMBARGADO: FRANCISCO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) EMBARGADO: ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES - PI3521-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/03/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 28/03/2025 a 04/04/2025 - Des.James.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2025 09:37
Conclusos para o Relator
-
12/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:19
Juntada de petição
-
10/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/01/2025 12:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:01
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
18/12/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:23
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/12/2024 10:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/12/2024 09:37
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0711633-28.2019.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: OTAVIO DA SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - PI10490-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A, CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA - PI2820-A, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A EMBARGADO: FRANCISCO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) EMBARGADO: ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES - PI3521-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 24/01/2025 a 31/01/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de dezembro de 2024. -
16/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/10/2024 11:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/09/2024.
-
20/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
19/09/2024 10:37
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0711633-28.2019.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: OTAVIO DA SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - PI10490-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A, CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA - PI2820-A, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A EMBARGADO: FRANCISCO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) EMBARGADO: ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES - PI3521-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 27/09/2024 a 04/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2024. -
18/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/09/2024 12:22
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/09/2024 09:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/03/2024 10:13
Conclusos para o Relator
-
30/01/2024 03:20
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:48
Conclusos para o Relator
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01/12/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:43
Conhecido o recurso de FRANCISCO DA SILVA PEREIRA - CPF: *74.***.*37-91 (AGRAVANTE) e provido
-
23/10/2023 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
04/10/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
19/06/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/05/2023 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2023 20:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/04/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
31/03/2023 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 21:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/10/2022 15:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/10/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
04/10/2022 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2022 22:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/07/2022 09:56
Conclusos para o Relator
-
12/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:55
Outras Decisões
-
02/02/2022 22:37
Conclusos para o Relator
-
28/01/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:50
Conclusos para o Relator
-
05/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 00:03
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:48
Outras Decisões
-
29/06/2021 14:22
Conclusos para o Relator
-
07/06/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:23
Conclusos para o relator
-
23/04/2021 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
23/04/2021 13:23
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA vindo do(a) Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
-
19/02/2021 11:07
Conclusos para o Relator
-
03/08/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 21:47
Deferido o pedido de
-
06/03/2020 14:14
Conclusos para o Relator
-
09/12/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:32
Conclusos para o relator
-
02/12/2019 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
02/12/2019 12:32
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO vindo do(a) Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
-
01/11/2019 10:48
Declarada incompetência
-
20/09/2019 08:45
Conclusos para o Relator
-
30/08/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 17:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/07/2019 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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