TJPI - 0800284-93.2022.8.18.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 14:56
Baixa Definitiva
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31/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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31/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 04:10
Decorrido prazo de NATANNAEL BARBOSA DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:32
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800284-93.2022.8.18.0044 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800284-93.2022.8.18.0044 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Canto do Buriti/ Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: Natannael Barbosa dos Santos ADVOGADO: Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI 6843) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICÁVEL.
REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta por Natannael Barbosa dos Santos contra sentença que o condenou a 06 anos e 08 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06).
A defesa pleiteia a absolvição por ausência de provas, subsidiariamente a redução da pena, a aplicação do tráfico privilegiado e o direito de recorrer em liberdade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
Há quatro questões em discussão: (i) avaliar a existência de provas suficientes para a condenação; (ii) verificar a possibilidade de redução da pena; (iii) determinar se o apelante faz jus à aplicação do tráfico privilegiado; (iv) discutir o direito de recorrer em liberdade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restam comprovadas pelos laudos periciais e pelos depoimentos dos policiais que participaram da apreensão, corroborados por confissões da corré Adélia, evidenciando o envolvimento do réu na traficância. 2.
A redução da pena é procedente em parte, com neutralização da vetorial "circunstâncias do crime", mas mantida a exasperação pela natureza e quantidade da droga apreendida (quase 5 kg de maconha). 3.
O réu não faz jus ao benefício do tráfico privilegiado, pois ostenta maus antecedentes, sendo inaplicável a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. 4.
A gravidade concreta da conduta, o volume da droga e a reincidência justificam a manutenção da prisão preventiva e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade.
IV.
DISPOSITIVO 1.
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena definitiva para 05 anos e 10 meses de reclusão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer do recurso de apelação para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para neutralizar a vetorial das circunstâncias do crime e, assim, redimensionar a pena definitiva para 05 anos e 10 meses de reclusão, mantendo os demais termos fixados na sentença". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2024. -
23/09/2024 14:59
Conhecido o recurso de NATANNAEL BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*42-75 (APELANTE) e provido em parte
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18/09/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/09/2024 13:26
Juntada de informação
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17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 03:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 08:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0800284-93.2022.8.18.0044 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: NATANNAEL BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA - PI6843-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/09/2024 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência - 2ª Câmara Especializada Criminal - 18/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2024 13:37
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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11/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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10/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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04/06/2024 16:59
Conclusos para o Relator
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04/06/2024 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 11:39
Expedição de notificação.
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03/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:57
Conclusos para o Relator
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04/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 27/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:23
Expedição de notificação.
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04/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 22:42
Conclusos para o Relator
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01/03/2024 22:40
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:45
Expedição de notificação.
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:58
Expedição de notificação.
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18/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:29
Conclusos para o relator
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15/01/2024 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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12/01/2024 21:41
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 21:58
Conclusos para Conferência Inicial
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30/11/2023 21:57
Juntada de Certidão
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30/11/2023 21:52
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:55
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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