TJPI - 0800830-24.2021.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:13
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800830-24.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FELICIANO ACELINO ALVESINTERESSADO: BANCO BRADESCO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Classe processual evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC].
Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I e Cumpra-se.
PICOS-PI, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
28/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:59
Execução Iniciada
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28/01/2025 04:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 08:08
Juntada de Petição de decisão
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15/12/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:14
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2023 23:59.
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10/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 10:08
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 01:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/02/2022 23:59.
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31/01/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 20:33
Conclusos para despacho
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20/08/2021 20:33
Juntada de Certidão
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31/05/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
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16/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 08:53
Juntada de contrafé eletrônica
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05/03/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 12:35 2ª Vara da Comarca de Picos.
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03/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 16:50
Conclusos para decisão
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02/03/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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