TJPI - 0010728-54.2015.8.18.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:53
Juntada de comprovante
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05/05/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:52
Baixa Definitiva
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05/05/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:09
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VERAS NETO em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0010728-54.2015.8.18.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(A): MARIA ALICE DA CONCEICAO RÉU(S): Itaú Unibanco S.A.
DESPACHO Rh.
Diante dos documentos que comprovam a condição de sucessora e da ausência de impugnação do réu, defiro o pedido de habilitação de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA, determino a retificação do polo ativo da demanda pela secretaria.
Com o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, deve a secretaria adotar as seguintes providências: a) na hipótese de haver crédito a ser apurado em favor de qualquer das partes: a.1) existindo depósito judicial para pagamento da dívida fixada na sentença ou no acórdão, expeça(m)-se Alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), notificando-o(s) para recebimento no prazo de 15 (quinze) dias; a.2) caso contrário, intimem-se as partes dando conta do regresso do processo e cientificando do prazo de 15 (quinze) dias para dar movimento ao feito, sob pena de arquivamento.
Em ambos os casos, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquive-se. b) sendo a hipótese de improcedência e inexistindo demanda a ser apurada por meio de execução, proceda-se com o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
20/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 22:35
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/03/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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15/01/2025 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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15/01/2025 08:59
Distribuído por dependência
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23/06/2022 10:31
[Projudi] Juntada de Intimação
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23/06/2022 10:21
[Projudi] Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 10:53
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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06/07/2020 11:11
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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01/06/2020 12:31
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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27/05/2020 11:37
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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27/05/2020 11:37
[Projudi] Juntada de Certidão
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17/04/2020 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de MARIA ALICE DA CONCEICAO
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31/03/2020 10:11
[Projudi] Juntada de Certidão
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26/03/2020 11:34
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2020 14:39
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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19/03/2020 14:39
[Projudi] Juntada de Certidão
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23/12/2019 10:51
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2019 13:25
[Projudi] Juntada de Certidão
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28/11/2018 19:00
[Projudi] Juntada de Certidão
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25/09/2018 21:59
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/09/2018 09:30
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/07/2018 13:00
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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12/06/2016 15:59
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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18/08/2015 11:19
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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23/06/2015 20:39
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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01/06/2015 13:58
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/05/2015 14:49
[Projudi] Conclusos para Sentença
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26/05/2015 14:49
[Projudi] Audiência Una Realizada
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25/05/2015 22:25
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/05/2015 10:56
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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24/04/2015 22:44
[Projudi] Expedição de Citação
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24/04/2015 22:44
[Projudi] Audiência Una Designada
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24/04/2015 22:44
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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24/04/2015 22:44
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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