TJPI - 0800221-68.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800221-68.2023.8.18.0162 RECORRENTE: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Advogado(s) do reclamante: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RECORRIDO: CARLOS ALBERTO BRITO CARVALHO JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões, afastam dúvidas e obscuridades e corrigem o erro material de que, porventura, se ressinta o acórdão. - Inexistindo tais defeitos e não sendo possível rediscutir matéria já tratada e apreciada no julgado, nega-se provimento dos embargos.
RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado e deu-lhe provimento, reformando a sentença de piso para julgar procedente os pedidos autorais.
Em síntese, aduz o embargante que o acórdão vergastado apresenta contradição e erro material.
Por essa razão, requer o acolhimento dos embargos para que sejam sanadas os vícios alegados.
A parte embargada apresentou suas contrarrazões. É o relatório sucinto.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
De antemão, cabe mencionar que a doutrina e a jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas (art. 48, Lei nº 9.099/95).
Os embargos declaratórios não se prestam, portanto, ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas.
Ora, o acórdão embargado não está eivado de nenhum desses vícios e atende às exigências do artigo 1022 do CPC.
In casu, constato que o acórdão não apresenta qualquer vício, e que os presentes embargos visam, tão somente, a modificação do julgado, vez que contrário aos interesses da embargante.
Outrossim, não pode o embargante se valer dos presentes embargos para pretender nova apreciação da matéria, quando esta já fora devidamente analisada no acórdão recorrido.
Isso posto conheço dos embargos declaratórios, mas para não os acolher. É como voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 04:47
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 21:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 15:56
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 06:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2023 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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10/07/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 10:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/06/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2023 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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24/01/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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