TJPI - 0800869-78.2023.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800869-78.2023.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte do despacho cujo teor é: – Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar os valores devidos, anexando planilha de créditos atualizada.
Apresentada a planilha, independente de novo pronunciamento deste juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia informada, ou garantir a execução, segundo faculta o artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento); – Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052311252826600000038781122 MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA X BANCO BRADESCO S.A 04 Petição 23052311252843900000038781124 PROC E DOCS MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052311252864400000038781126 RG FRENTE MARIA DEUZUITA DE SOUSA SILVA Documentos 23052311252884400000038781127 RG VERSO MARIA DEUZUITA DE SOUSA SILVA Documentos 23052311252901300000038781129 Decisão Decisão 23061323514753500000039158627 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061411305632000000039677755 Intimação Intimação 23061411402349600000039678814 Citação Citação 23061411402360300000039678815 Petição Petição 23062310513340200000040123040 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23062310513359300000040123045 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 23062310513368100000040123047 ESTATUTO BRADESCO Documentos 23062310513380400000040123049 Manifestação Manifestação 23062611124894700000040194235 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23062814352596400000040361462 11765957_MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA - (3.1541797-3) - CONTESTAÇÃO_40124773 CONTESTAÇÃO 23062814352603800000040361993 11765957_PROCURAÇÃO BRADESCO_40127695 Procuração 23062814352610900000040361992 11765957_3 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_40127683 Documentos 23062814352621500000040361991 11765957_4 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO_40127686 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23062814352633100000040361984 11765957_MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA - (3.1541797-3) - VF JORNADA DE CONTRATAÇÃO (2)_40124776 Documentos 23062814352643600000040361476 11765957_MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA - (3.1541797-3) - EXTRATO_40124771 Documentos 23062814352670800000040361468 11765957_MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA - (3.1541797-3) - PORTABILIDADE_40124770 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062814352681600000040361469 11765957_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_40127689 Documentos 23062814352691000000040361985 11765957_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_40127691 Documentos 23062814352700800000040361988 Ata da Audiência Ata da Audiência 23062910210733300000040401375 Manifestação Manifestação 23070309385431100000040532584 6241351-01dw-3.1541797-3 - dados MANIFESTAÇÃO 23070309385439500000040532588 Certidão Certidão 23071212593333000000040980883 Sistema Sistema 23071212595939500000040981239 Sentença Sentença 23083114231103800000043000200 RECURSO INOMINADO Petição 23091515452197200000043795612 11965451_1 - PROCURAÇÃO Procuração 23091515452203700000043795616 11965451_2 - 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA Documentos 23091515452212300000043795617 11965451_3 - 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS Documentos 23091515452222300000043795618 11965451_1288508 - GUIA_40880724 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091515452232300000043795620 11965451_1288508_40924868 Comprovante 23091515452244000000043795621 Certidão Certidão 23100910234819400000044852869 Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 23100910234855900000044852874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100910440719300000044853307 Intimação Intimação 23100910574970800000044857040 Certidão Certidão 23111408020917700000046287580 Sistema Sistema 23111408025118900000046287581 Decisão Decisão 24012918290267100000048403170 Certidão Certidão 24013009365944300000048939832 Sistema Sistema 24013009372447200000048940589 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24050311475100000000063463132 Manifestação Manifestação 24051318013700000000063463133 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24091810465100000000063463584 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24091910341000000000063463585 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091910341100000000063463586 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24101109413500000000063463587 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24102411464700000000063463588 Relatório Relatório 24102411464700000000063463589 Voto do Magistrado Voto 24102411464700000000063463590 Ementa Ementa 24102411464700000000063463591 Sistema Sistema 24102412524400000000063463592 Certidão Certidão 24120420040700000000063463593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120508350097100000063471072 Intimação Intimação 24120508350097100000063471072 Intimação Intimação 24120508350097100000063471072 Certidão Certidão 24121610130541600000063959008 Sistema Sistema 24121610132704200000063959016 Despacho Despacho 25010914165858000000064464374 Intimação Intimação 25011013181714700000064532467 Intimação Intimação 25011013181761300000064532468 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25020710140101600000065814929 CUMPRIMENTO DE SENTENCA juizado especial_MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA080086978 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25020710140112700000065816558 DANOS MATERIAIS_MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA_0800869782023 Comprovante 25020710140124800000065816560 DANOS MORAIS_MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA_0800869782023 Comprovante 25020710140136800000065816561 CERTIDÃO CERTIDÃO 25020712581748000000065838300 Sistema Sistema 25020712585618000000065838307 Decisão Decisão 25041211024978000000069030636 Intimação Intimação 25041211024978000000069030636 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25050910562686800000070352672 PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS JECC - MARIA DELZUITA DE SOUSA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25050910563031600000070352677 liquidacao-de-sentenca-681e05731e0bc47637169285_Maria Deuzuita09052025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050910563047200000070352681 PICOS, 9 de maio de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
09/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:16
Execução Iniciada
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09/05/2025 11:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RUD ALEXANDRE DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800869-78.2023.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que não atende aos requisitos previstos no Artigo 524 do Código de Processo Civil, na medida que não se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito regular, pois, verifico incongruências de valores apresentados em tabela no bojo da manifestação em ID 70415071, fls. 5-6 e em comprovantes anexados em ID70415073 e ID 70415074.
Percebo que a classe processual já foi alterada para cumprimento de sentença.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 – Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar os valores devidos, anexando planilha de créditos atualizada.
Apresentada a planilha, independente de novo pronunciamento deste juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia informada, ou garantir a execução, segundo faculta o artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento); 3 – Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 4 – Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Intimações necessárias.
Picos (PI), 10 de abril de 2025.
Rosicarla de Carvalho Leal Juíza Leiga DA HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o projeto de decisão acima apresentado pela Juíza Leiga ROSICARLA DE CARVALHO LEAL, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito do JECCFP - Sede -
15/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 11:02
Outras Decisões
-
07/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:57
Execução Iniciada
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07/02/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 10:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de RUD ALEXANDRE DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:28
Decorrido prazo de RUD ALEXANDRE DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:04
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
30/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/11/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:32
Decorrido prazo de RUD ALEXANDRE DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA DELZUITA DE SOUSA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 10:00 JECC Picos Sede Cível.
-
28/06/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 01:22
Decorrido prazo de RUD ALEXANDRE DE SOUSA em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:28
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 10:00 JECC Picos Sede Cível.
-
13/06/2023 23:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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