TJPI - 0800486-10.2024.8.18.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 11:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2025 11:46 Baixa Definitiva 
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                                            27/06/2025 11:46 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem 
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                                            27/06/2025 11:45 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 03:44 Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 03:44 Decorrido prazo de MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR em 26/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 10:43 Juntada de petição 
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                                            20/06/2025 08:47 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800486-10.2024.8.18.0009 RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: KLEYCY SILVA RIBEIRO RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 ERRO MATERIAL INEXISTENTE.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
 
 ACÓRDÃO MANTIDO.
 
 EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
 
 RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800486-10.2024.8.18.0009 RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado do(a) RECORRENTE: KLEYCY SILVA RIBEIRO - PI21597-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de embargos de declaração, com efeito modificativo, opostos pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal Cível, Criminal, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento, bem como condenou a embargante em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.
 
 Em síntese, alega a parte embargante que o acórdão padece de erro material face a existência, no acórdão, de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, quando na realidade deveria se dar de forma equitativa, uma vez que a empresa fora obrigada apenas a declarar a inexistência de débito.
 
 Por fim, requer o provimento dos embargos, dando-lhes efeitos infringentes, para modificar e sanar o erro material apontado, para que os honorários sucumbenciais sejam fixados por apreciação equitativa, na forma do artigo 85 §8º do Código de Processo Civil. É o relatório.
 
 VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
 
 Inicialmente, sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
 
 Alega o embargante que há erro material no acórdão alegando desproporcionalidade na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa.
 
 No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
 
 Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que o vício apontado não foi efetivamente demonstrado.
 
 Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
 
 Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 25/04/2025
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                                            30/05/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 10:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/04/2025 09:26 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/04/2025 09:26 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            04/04/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 08:58 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            04/04/2025 08:58 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 00:11 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800486-10.2024.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado do(a) RECORRENTE: KLEYCY SILVA RIBEIRO - PI21597-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 10/2025.
 
 Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
 
 SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025.
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                                            02/04/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 14:42 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/03/2025 09:39 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            28/02/2025 07:39 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            07/02/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 03:03 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 13:47 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            06/02/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800486-10.2024.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado do(a) RECORRENTE: KLEYCY SILVA RIBEIRO - PI21597-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
 
 Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
 
 SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025.
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                                            05/02/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 09:31 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/12/2024 12:46 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            06/11/2024 17:10 Juntada de petição 
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                                            03/11/2024 21:05 Conclusos para o Relator 
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                                            03/11/2024 21:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2024 21:04 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 08:23 Juntada de petição 
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                                            31/10/2024 22:01 Juntada de petição 
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                                            15/10/2024 16:00 Expedição de intimação. 
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                                            15/10/2024 11:12 Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRIDO) e não-provido 
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                                            11/10/2024 09:42 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/10/2024 09:41 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            20/09/2024 03:04 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            19/09/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 10:33 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            19/09/2024 10:33 Expedição de Certidão de Publicação de Pauta. 
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                                            19/09/2024 10:23 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800486-10.2024.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado do(a) RECORRENTE: KLEYCY SILVA RIBEIRO - PI21597-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 35/2024.
 
 Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
 
 SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2024.
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                                            18/09/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 10:46 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            28/08/2024 20:30 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            21/05/2024 08:27 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 08:27 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            21/05/2024 08:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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