TJPI - 0800486-10.2024.8.18.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:46
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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27/06/2025 11:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:43
Juntada de petição
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20/06/2025 08:47
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800486-10.2024.8.18.0009 RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: KLEYCY SILVA RIBEIRO RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL INEXISTENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800486-10.2024.8.18.0009 RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado do(a) RECORRENTE: KLEYCY SILVA RIBEIRO - PI21597-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de embargos de declaração, com efeito modificativo, opostos pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal Cível, Criminal, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento, bem como condenou a embargante em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Em síntese, alega a parte embargante que o acórdão padece de erro material face a existência, no acórdão, de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, quando na realidade deveria se dar de forma equitativa, uma vez que a empresa fora obrigada apenas a declarar a inexistência de débito.
Por fim, requer o provimento dos embargos, dando-lhes efeitos infringentes, para modificar e sanar o erro material apontado, para que os honorários sucumbenciais sejam fixados por apreciação equitativa, na forma do artigo 85 §8º do Código de Processo Civil. É o relatório.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Inicialmente, sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Alega o embargante que há erro material no acórdão alegando desproporcionalidade na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que o vício apontado não foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 25/04/2025 -
30/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800486-10.2024.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado do(a) RECORRENTE: KLEYCY SILVA RIBEIRO - PI21597-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 10/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2025 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800486-10.2024.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado do(a) RECORRENTE: KLEYCY SILVA RIBEIRO - PI21597-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2024 17:10
Juntada de petição
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03/11/2024 21:05
Conclusos para o Relator
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03/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:23
Juntada de petição
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31/10/2024 22:01
Juntada de petição
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15/10/2024 16:00
Expedição de intimação.
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15/10/2024 11:12
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRIDO) e não-provido
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11/10/2024 09:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2024 10:33
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/09/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800486-10.2024.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA SEVERINA ALVES DE AGUIAR Advogado do(a) RECORRENTE: KLEYCY SILVA RIBEIRO - PI21597-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 35/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2024. -
18/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2024 20:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2024 08:27
Recebidos os autos
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21/05/2024 08:27
Conclusos para Conferência Inicial
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21/05/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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