TJPI - 0800530-65.2022.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 16:02
Expedição de Alvará de Soltura.
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31/07/2025 16:01
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 16:01
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 10:24
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:16
Decorrido prazo de GENESIO ALVES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800530-65.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GENESIO ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença requerido por GENESIO ALVES DA SILVA em razão de condenação imposta ao BANCO BAN S.A.
O banco executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença onde alega excesso de execução no que diz respeito aos danos materiais pretendidos pela parte exequente, uma vez que esta teria calculado “juros legais e juros de mora”.
Da análise do cálculo acostado pela parte exequente (ID 68549044), não se verifica cumulação indevida de juros, porquanto as colunas dizem respeito tão somente ao valor em porcentagem e em real.
Todavia, verifica-se erro no que diz respeito à forma de incidência dos juros, já que todas as parcelas foram calculadas com juros fixos, e não decrescentes.
Encaminhados os autos à Secretaria para confecção de cálculos, apurou-se, que em 16.07.2025, o crédito correspondente ao principal correspondia a R$ 8.574,80, os honorários de sucumbência correspondiam a R$ 1.714,96 e o crédito do requerido (excesso de execução) correspondia a R$ 856,92.
A parte exequente e a parte executada concordaram com os cálculos da Secretaria, conforme manifestações de ID 79320474 e ID 79715140.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos de liquidação apresentados pela Secretaria Judicial no ID 79254525.
Considerando que o valor se encontra integralmente depositado em conta judicial, declaro extinto o cumprimento de sentença pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se os competentes alvarás com base no saldo capital depositado (R$10.612,89), tendo em vista que os rendimentos serão calculados proporcionalmente pela instituição bancária quando do pagamento das quantias: - R$ 5.714,92 e demais acréscimos em favor da parte autora GENESIO ALVES DA SILVA - CPF: *98.***.*26-15, referente a 70% do valor principal; - R$ 2.449,26 e demais acréscimos em favor de sua patrona ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES - CPF: *50.***.*07-87, referente ao percentual de 30% a título de honorários advocatícios contratuais; - R$ 1.632,83 e demais acréscimos em favor de sua patrona ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES - CPF: *50.***.*07-87, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - R$ 815,88 e demais acréscimos em favor do BANCO BAN S.A - CNPJ 59.***.***/0001-13, por meio de transferência para o Banco do Brasil, Agência nº 3070-8, Conta Corrente nº 105664-6.
Sem custas ou honorários.
Após a transferência, arquive-se.
OEIRAS-PI, 25 de julho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
25/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800530-65.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GENESIO ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para manifestarem-se acerca dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
OEIRAS, 16 de julho de 2025.
RAYLA PAULINO DE ARAUJO JECC Oeiras Sede -
16/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
07/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
07/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2024 04:54
Decorrido prazo de GENESIO ALVES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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28/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/11/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 04:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2022 10:30 JECC Oeiras Sede.
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02/09/2022 18:14
Juntada de Petição de documentos
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02/09/2022 11:17
Juntada de Petição de ato ordinatório
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05/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2022 10:30 JECC Oeiras Sede.
-
05/08/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 03:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES em 09/06/2022 23:59.
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21/06/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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