TJPI - 0800002-79.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:16
Juntada de Petição de certidão de custas
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15/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800002-79.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
ALTOS-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:27
Execução Iniciada
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11/12/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/11/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 22:54
Recebidos os autos
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17/11/2024 22:54
Juntada de Petição de decisão
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19/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 19:32
Conclusos para despacho
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26/09/2022 19:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2022 23:55
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 23:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 23:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:11
Outras Decisões
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19/01/2022 14:04
Conclusos para despacho
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19/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
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03/01/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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