TJPI - 0800101-86.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:06
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800101-86.2023.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FURTUOSO PEREIRA DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por FURTUOSO PEREIRA DE OLIVEIRA contra o BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados.
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que o executado efetuou o depósito do valor devido, satisfazendo integralmente a obrigação reconhecida na fase de conhecimento.
O exequente, por sua vez, manifestou-se requerendo o levantamento dos valores.
Assim, constata-se o cumprimento da obrigação imposta no título executivo judicial, motivo pelo qual a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento integral da dívida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
URUÇUÍ-PI, 24 de julho de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
25/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:26
Juntada de informação
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22/07/2025 13:01
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 12:39
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:44
Determinada diligência
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12/06/2025 16:44
Determinado o arquivamento
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12/06/2025 16:44
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 12:14
Processo Reativado
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31/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:34
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:19
Juntada de Petição de decisão
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07/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:58
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 04:43
Decorrido prazo de FURTUOSO PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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01/03/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FURTUOSO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*45-13 (AUTOR).
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23/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
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23/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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