TJPI - 0016598-54.2002.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 21:25
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 13:25
Recurso Especial não admitido
-
10/12/2024 12:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
10/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 11:27
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 08:08
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 08:08
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 09:51
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
18/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0016598-54.2002.8.18.0140 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0016598-54.2002.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri RELATOR: Des.
Erivan Lopes RECORRENTE: Edilson Alves Campos da Silva DEFENSOR PÚBLICO: Adriano Moreti Batista RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO SIMPLES.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
PEDIDO DE IMPRONÚNCIA DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE.
CONFISSÃO DO ACUSADO NA FASE DE INQUÉRITO.
PROVA IRREPETÍVEL CONFIGURADA.
MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 1.
A impronúncia só deve ser reconhecida quando não se está convencido da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 2.
A materialidade e os indícios suficientes da autoria restaram demonstrados pelo laudo de exame pericial e pela prova oral colhida durante o inquérito e na instrução.
Acrescente-se que o interrogatório do réu realizado na fase de inquérito, apesar de não ter sido confirmado em juízo, não pode ser considerado inservível, porquanto se trata de prova irrepetível, nos moldes do art. 155 do CPP, tendo em vista que o acusado sofreu perda parcial de memória em decorrência de um acidente sofrido no ano de 2020.
Assim, deve o acusado ser submetido ao Tribunal do Júri, a quem compete, em regra, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida. 3.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer do recurso e nega-lhe provimento, mantendo intacta a pronuncia do réu Edilson Alves Campos da Silva, com fundamento no art. 413, 1, do CPP". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 a 13 de setembro de 2024. -
16/09/2024 14:29
Conhecido o recurso de EDILSON ALVES CAMPOS DA SILVA (RECORRENTE) e não-provido
-
13/09/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
26/08/2024 13:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2024 11:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
-
17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
08/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/08/2024 11:07
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
07/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 18:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/04/2024 09:13
Conclusos para o Relator
-
09/04/2024 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 09:07
Expedição de notificação.
-
21/03/2024 03:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:24
Expedição de notificação.
-
01/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:14
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802195-76.2022.8.18.0033
Domingos Ernaldo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2024 14:55
Processo nº 0802195-76.2022.8.18.0033
Domingos Ernaldo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2022 17:16
Processo nº 0806652-57.2022.8.18.0032
Lucimar Adelaide dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2022 21:54
Processo nº 0800451-41.2023.8.18.0088
Banco Bradesco S.A.
Helena Soares da Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2024 10:16
Processo nº 0800451-41.2023.8.18.0088
Helena Soares da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2023 20:33