TJPI - 0801592-02.2021.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de CONTPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 5ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 5ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, HUGO DE SOUSA CARDOSO, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0765846-08.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) Polo passivo: RITA DE CASSIA CARVALHO (AGRAVADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0764215-29.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA/ PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0765004-28.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DIEGO FELIPE GOMES DE FREITAS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0816365-91.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (EMBARGADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0700243-95.2018.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: P H L FRANCO INDUSTRIA E COMERCIO - ME (IMPETRANTE) Polo passivo: SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO PIAUÍ (IMPETRADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a seguranca, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801592-02.2021.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO (EMBARGADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0765322-11.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Parnaíba/PI (SUSCITADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0805498-68.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI (APELANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0001919-31.2015.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J CARNEIRO - ME (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801295-60.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA LOPES (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800293-08.2019.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (APELANTE) Polo passivo: ELIENE SOARES DA SILVA FURTUNATO (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0765015-57.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ANA VICTORIA BATISTA CAMPOS (AGRAVADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0765048-47.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: VANESSA CASTELO BRANCO SANTOS (AGRAVADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0765776-88.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: MARCIA LIMA REGO (AGRAVADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0761214-36.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUIZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (SUSCITADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800339-19.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SOLANGE FRANCISCA DA SILVA GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0813143-47.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FUNDAÇÃO MUNICIPAL SAÚDE DE TERESINA - FMS (APELANTE) e outros Polo passivo: LAURINETE DE CARVALHO RODRIGUES (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800234-85.2022.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: CARLA LUIDIA MELO DE OLIVEIRA DOURADO (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0765382-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: REINILSON SOUZA AZEVEDO (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0000014-76.2013.8.18.0090Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROGÉRIO DE AZEVEDO SILVA (APELANTE) Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. (APELADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0819485-45.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ARMANDINO PINTO DE MOURA (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800156-13.2022.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PAULISTANA (APELANTE) Polo passivo: GUSTAVO COELHO DAMASCENO (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0834002-50.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA CORDEIRO VIANA (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0000665-47.2017.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI (APELANTE) Polo passivo: MARIA ORSANO PEREIRA (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0763199-74.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0814405-37.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ZELIA DE SOUSA GUARITA (EMBARGADO) e outros Terceiros: SALOMÃO VICENTE AIRES JUNIOR (TESTEMUNHA), ROCILDA TEIXEIRA DE SOUSA HONORATO (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0808790-61.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CINEX TECNOLOGIA PARA ARQUITETURA LTDA. (EMBARGANTE) Polo passivo: Superintendente da Receita Estadual do Estado do Piauí (EMBARGADO) e outros Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800103-61.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (EMBARGANTE) Polo passivo: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0000419-78.2002.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: AUTO TORRES LTDA - ME (APELADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0767684-83.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ANDREA VANESSA DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0820014-25.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA SILVA (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0000932-03.2017.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CONSTRUTORA OLHO D' AGUA LTDA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0809243-85.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: EDIMAR NERES DA SILVA (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0827272-91.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUI (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0764578-16.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRAS (AGRAVADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800400-87.2020.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (APELANTE) Polo passivo: JEYZ RESENDE CAVALCANTE (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0765545-61.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DANIEL VITOR AMARAL DE CASTRO (AGRAVANTE) Polo passivo: NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (AGRAVADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0762429-47.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE RANDAL VALERIO DE MIRANDA SOUZA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0817284-75.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA FILHO (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0767758-40.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: CONCESSIONARIA DO BLOCO CENTRAL S.A. (AGRAVADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0000039-39.2013.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ORLEANS OLIVEIRA DE SOUSA (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0000957-21.2005.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: JP DIESEL LTDA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0763080-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GESSICA ARAGAO SANTIAGO (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE CURIMATA - SECRETARIA DE SAUDE E PROMOCAO SOCIAL (AGRAVADO) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0763803-98.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (AGRAVADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801615-95.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Câmara Municipal de Francisco Ayres (APELANTE) e outros Polo passivo: Prefeitura do Municipio de Francisco Ayres (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0759619-02.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRAS (AGRAVADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0854367-62.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONINA G DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0765136-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: VANESSA BARROS COSTA ALVES (AGRAVADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801329-82.2024.8.18.0135Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI (SUSCITADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0762493-57.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA RAQUEL DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA (AGRAVADO) e outros Terceiros: MUNICIPIO DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800978-28.2018.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ALTOS (EMBARGADO) e outros Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0009247-78.2012.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: IVANILDE DA CONCEICAO DE ALMEIDA (EMBARGADO) e outros Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0765263-23.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..PEDIDO DE VISTA:Ordem: 4Processo nº 0838666-27.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA NAZARE RODRIGUES DOS SANTOS (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 39Processo nº 0802236-14.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FLAVIO MOURA SANTANA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 56Processo nº 0830922-83.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de maio de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão -
27/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 5ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801592-02.2021.8.18.0077 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO, CONTPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ROMARIO RODRIGUES BASTOS, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA, YURE NUNES DA SILVA, LUIZ FELIPE ALVES CASTELO BRANCO EMBARGADO: FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO, CONTPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s) do reclamado: WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA, LUIZ FELIPE ALVES CASTELO BRANCO, YURE NUNES DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pelo Município de Uruçuí contra acórdão que negou provimento às apelações cíveis, mantendo a sentença que declarou a nulidade de contratação direta de serviços contábeis sem processo licitatório.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao não considerar: (i) a inexistência de prejuízo ao erário como fator impeditivo da declaração de nulidade do contrato; e (ii) a possibilidade de contratação direta em razão da notória especialização dos serviços técnicos de contabilidade.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo como instrumento de rediscussão da causa. 4.
O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, afastando a singularidade e a notória especialização do serviço contratado, bem como a alegação de ausência de prejuízo, inexistindo omissão ou contradição a serem sanadas.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 2.
A motivação contrária ao interesse da parte ou a omissão em ponto irrelevante não configura vício sanável pela via dos aclaratórios.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RTJ 191/694-695, Rel.
Min.
Celso de Mello; TJPI, Apelação Cível nº 0809896-92.2021.8.18.0140, Rel.
Des.
Edvaldo Pereira de Moura, j. 28.07.2023.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração Cível opostos pelo Município de Uruçuí, em face de acórdão de ID n. 21160912, proferido nos autos das Apelações, que negaram-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença proferida pelo Juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ.
O embargante sustenta a ocorrência de omissão e contradição no julgado, alegando que ao reconhecer que não houve ato ímprobo diante da ausência de comprovação de dolo e dano efetivo sofrido pela administração pública em razão da dispensa do processo licitatório, sendo assim, o contrato dela resultante não poderia ser declarado nulo.
Argumenta ainda que há omissão diante do tema de repercussão geral do STF n° 309, que reafirma a legalidade da contratação de serviços técnicos de notória especialização.(ID. 21672129) Em contrarrazões (ID. 23680258), aduz que não há caracterizada no acórdão vergastado nenhuma das hipóteses legais para os aclaratórios, argumentando que o acórdão encontra-se devidamente fundamentado e motivado. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Em suas razões, o embargante alega que o acórdão incorreu em omissão e contradição, as quais merecem ser sanadas.
Neste contexto, requer que esta Corte de Justiça reconheça que diante da inexistência de prejuízo do erário, permaneça válido o contrato firmado com a empresa de contabilidade, pois argumenta estar inclusa em serviços técnicos especializados.
Tem-se que, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir erro material.
Segundo Luiz Guilherme Marinoni Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: "Os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.
Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular decisões judiciais (...).
Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, é que se prestam os embargos de declaração a modificar o julgado (como reconhece o art. 1.023, § 2.º, CPC).
Cabem embargos declaratórios quando a parte narra obscuridade, contradição ou omissão em qualquer espécie de decisão judicial – decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos ou decisões monocráticas de relator." (MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel – Novo Código de processo civil comentado – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. pág. 953) Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios mencionados.
Em suas razões, o embargante alega omissão no julgado na medida em que não analisou a legalidade da dispensa licitatória, diante da especialidade do serviço contábil prestado.
Todavia, entendo que o julgado expôs de forma clara e inteligível a questão, baseando-se nos argumentos jurídicos vigentes, como pode-se atestar do trecho em destaque: “Conforme se infere, tal possibilidade exige que o serviço técnico especializado seja de natureza singular, executado por profissional de notória especialização.
Com efeito, deve ser comprovada a notória especialização do contador no que diz respeito a sua experiência na prestação deste serviço para a Administração Pública Municipal ou mesmo a complexidade da demanda.
Deve-se ter sempre em mente que a contratação direta é a exceção que somente é excepcionada diante de situações legais bem específicas, devidamente comprovadas.
No caso dos autos, a prestação do serviço contratado não exige a singularidade no serviço de assessoria contábil, ou seja, não fora demonstrado que o trabalho não pode ser executado por contadores em geral, não sendo bastante somente a alegação de que o contador possui vínculos com outros municípios. (...) Conforme se observa, não obstante a previsão legal de inexigibilidade da licitação, somente pode ser admitida quando se verificar a efetiva inviabilidade de competição, pela natureza singular do serviço e notoriedade do profissional, o que, após detida análise, entendo não ser o caso dos autos, haja vista o serviço não ser de alta complexidade, além de rotineiro.
Na espécie, percebe-se que o objeto do contrato é a prestação de serviços de assessoria contábil de forma geral e não para execução de uma tarefa específica.
Destarte, o ato judicial questionado, que declarou a nulidade da contratação direta injustificada dos serviços contábeis, também, nesse ponto, não merece reparo. (ID n. 19593010) Em verdade, o que se observa é que, sob a pretensa alegação de existir vício no acórdão, o Município Embargante pretende a reforma do julgado, reiterando tese já apreciada por esta 5ª Câmara de Direito Público, o que não se adequa a qualquer das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração.
Com efeito, a motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar novo julgamento da demanda.
Nesse sentido, precedentes deste Tribunal asseveram o não cabimento dos Embargos de Declaração ante a inexistência de vícios apontados no art. 1.022 do CPC: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA PELO ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA SUSCITADA TÃO SOMENTE NOS ACLARATÓRIOS.
ANÁLISE NECESSÁRIA.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
PREJUDICIAL NÃO CONSTATADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Recurso destinado a sanar os vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Inexistência dos vícios apontados no decisum embargado, que se manifestou de forma clara sobre a matéria questionada.
Mero inconformismo do Embargante. 2.
Quanto à prescrição, é cediço que se trata de matéria de ordem pública, “passível de conhecimento pelas instâncias ordinárias a qualquer tempo, ainda que tenha sido arguida somente em sede de Embargos de Declaração" (AgInt no AREsp 1326396/RJ, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21-3-2019, DJe 27-32019). 3.
Por sua vez, é firme o entendimento dos nossos tribunais no sentido de que o prazo prescricional do direito de pleitear indenizações referentes às licenças-prêmio e férias não gozadas tem início com o ato da aposentadoria, momento a partir do qual não é mais possível usufruí-las.
Precedentes STJ e TJPI.
In casu, não há que se falar em prescrição, posto que o Embargado passou para a inatividade em 30/10/2019, tendo ajuizado a presente demanda em 24/03/2021.
Ou seja, não houve o decurso do prazo de 05 (cinco) anos entre os eventos mencionados. (TJPI | Apelação Cível Nº 0809896-92.2021.8.18.0140 | Relator: Edvaldo Pereira De Moura | 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Data de Julgamento: 28/07/2023) O próprio Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento que são incabíveis os embargos de declaração com o viés de modificar o julgado, litteris: “Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.” (RTJ 191/694-695, Relator o Ministro Celso de Mello).
Nesse descortino, revela-se nítida a intenção do embargante em reexaminar matérias devidamente fundamentadas, com interpretação que atende unicamente aos seus interesses, o que não se admite na via estreita deste procedimento.
Desta forma, estando o acórdão devidamente fundamentado e amparado na legislação e entendimento jurisprudencial pertinente, os embargos declaratórios devem ser rejeitados, porquanto não existe omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Por último, advirto a parte embargante que a reiteração deste expediente – por meio de novos embargos de declaração –, estará sujeita às normas da novel lei processual civil, inclusive em relação ao cabimento de multa, conforme disciplina o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante ao exposto, voto no sentido de conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, visto que ausente qualquer dos requisitos do artigo 1.022 do CPC.
DISPOSITIVO Pelas razões expostas, afiguram-se ausentes as omissões apontadas.
Com esses fundamentos, nego provimento aos embargos de declaração opostos, rejeitando-os. É como voto.
DECISÃO Acordam os componentes do(a) 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, HUGO DE SOUSA CARDOSO.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2025.
DESA.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS RELATORA / PRESIDENTE -
22/05/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:00
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 12:00
Expedição de intimação.
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20/05/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/04/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 01:30
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/04/2025 14:09
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0801592-02.2021.8.18.0077 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO, CONTPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ROMARIO RODRIGUES BASTOS - PI19710 Advogado do(a) EMBARGANTE: WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A Advogados do(a) EMBARGANTE: YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A, LUIZ FELIPE ALVES CASTELO BRANCO - PI20358-A EMBARGADO: FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO, CONTPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) EMBARGADO: WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ FELIPE ALVES CASTELO BRANCO - PI20358-A, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/04/2025 08:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/04/2025 08:31
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/04/2025 10:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/03/2025 09:37
Conclusos para o Relator
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18/03/2025 12:27
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2025 13:48
Expedição de intimação.
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11/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:08
Desentranhado o documento
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10/02/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CONTPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CONTPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:55
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE URUÇUÍ (APELANTE) e não-provido
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05/11/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/11/2024 09:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/11/2024 11:37
Juntada de procurações ou substabelecimentos
-
29/10/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/10/2024.
-
28/10/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/10/2024.
-
28/10/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
-
25/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
25/10/2024 08:06
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
24/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2024 10:07
Pedido de inclusão em pauta
-
07/10/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/09/2024 07:55
Retirado pedido de pauta virtual
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24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
23/09/2024 15:05
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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23/09/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
19/09/2024 09:40
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
19/09/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 03:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/08/2024 10:17
Conclusos para o Relator
-
30/07/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE URUÇUÍ em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:46
Decorrido prazo de CONTPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 07:56
Expedição de intimação.
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06/06/2024 07:56
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 07:56
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 07:56
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/06/2024 15:43
Conclusos para Conferência Inicial
-
01/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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