TJPI - 0000303-16.2018.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 18:26
Baixa Definitiva
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22/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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22/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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22/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:32
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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02/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000303-16.2018.8.18.0031 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000303-16.2018.8.18.0031 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Parnaíba/ 1° Vara Criminal RECORRENTE: Paulo César Costa DEFENSOR PUBLICO: Leonardo Fonseca Barbosa RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I.
CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta por Paulo César Costa, pleiteando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva após ser condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão pelo crime de receptação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar o cumprimento do prazo prescricional para determinar se a prescrição da pretensão punitiva do Estado foi alcançada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A prescrição penal, sendo de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer momento, conforme o art. 61 do CPP.
No caso, a pena imposta ao recorrente estabelece um prazo prescricional de 4 anos, conforme o art. 109, V, do CP. Como o intervalo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença foi superior a 4 anos, sem a ocorrência de causas interruptivas, a prescrição retroativa se encontra implementada.
IV.
DISPOSITIVO Pedido procedente.
Extinção da punibilidade declarada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, e, assim, declarar extinta a punibilidade do réu PAULO CESAR COSTA , o que faço com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, 110, §1º, todos do Código Penal". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 a 27 de setembro de 2024. -
30/09/2024 16:36
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/09/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 15:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0000303-16.2018.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: PAULO CESAR COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Criminal - 20/09/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 07:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2024 07:53
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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09/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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08/07/2024 11:36
Conclusos para o Relator
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05/07/2024 13:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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05/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:13
Conclusos para o Relator
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11/06/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:38
Expedição de intimação.
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09/05/2024 12:38
Expedição de intimação.
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07/05/2024 12:47
Recurso Especial não admitido
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27/02/2024 10:22
Conclusos para o relator
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27/02/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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27/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 20:32
Expedição de intimação.
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30/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:57
Juntada de informação
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29/11/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:54
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/11/2023 15:08
Conhecido o recurso de PAULO CESAR COSTA (APELANTE) e provido em parte
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20/11/2023 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/11/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/10/2023 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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25/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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04/07/2023 15:03
Conclusos para o Relator
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03/07/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 13:17
Expedição de notificação.
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13/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:57
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:57
Juntada de termo de compromisso de curatela
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22/05/2023 09:47
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:47
Conclusos para Conferência Inicial
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22/05/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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