TJPI - 0823816-02.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:38
Baixa Definitiva
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29/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/11/2024 11:37
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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29/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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15/10/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:49
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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02/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0823816-02.2022.8.18.0140 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0823816-02.2022.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina / 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: Antônio Francisco da Silva DEFENSORA PÚBLICA: Priscila Gimenes do Nascimento Godoi APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR LESÕES RECÍPROCAS.
INVIABILIDADE.
REVISÃO DA DOSIMETRIA.
REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta por Antônio Francisco da Silva contra sentença que o condenou a 01 ano e 08 meses de reclusão por lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 13º, do Código Penal).
A defesa pleiteia a absolvição sob o argumento de lesões recíprocas ou, subsidiariamente, a redução da pena-base e a exclusão ou redução do valor da indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
Há três questões em discussão: (i) determinar se houve lesões recíprocas que caracterizariam legítima defesa; (ii) avaliar a correção da dosimetria da pena; (iii) verificar a adequação da indenização fixada para reparação de danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
As provas demonstram que a vítima agiu em legítima defesa após ser agredida pelo réu, afastando a tese de lesões recíprocas e legitimando a condenação. 2.
A dosimetria foi parcialmente revista, com a exclusão da negativação das circunstâncias do crime, que se encontram dentro da normalidade do tipo penal, resultando na redução da pena definitiva para 01 ano, 04 meses e 15 dias de reclusão. 3.
A indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 é mantida, em conformidade com o entendimento do STJ para casos de violência doméstica, sendo desnecessária instrução probatória específica.
IV.
DISPOSITIVO 1.
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena definitiva. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer do presente recurso de apelação para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para neutralizar o vetor das circunstâncias do crime, e, assim, redimensionar a pena definitiva para 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 a 27 de setembro de 2024. -
01/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 16:03
Conhecido o recurso de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *87.***.*14-66 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 15:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0823816-02.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Criminal - 20/09/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 09:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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06/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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06/06/2024 07:52
Conclusos para o Relator
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05/06/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 11:44
Expedição de notificação.
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15/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:38
Conclusos para Conferência Inicial
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10/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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