TJPI - 0801842-08.2023.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 12:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2024 12:07 Baixa Definitiva 
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                                            27/11/2024 12:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem 
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                                            27/11/2024 12:05 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 03:00 Decorrido prazo de BERNARDO SOARES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 09:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/10/2024 09:51 Expedição de intimação. 
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                                            08/10/2024 09:51 Expedição de intimação. 
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                                            02/10/2024 09:47 Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0801842-08.2023.8.18.0031 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0801842-08.2023.8.18.0031 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal RELATOR: Des.
 
 Erivan Lopes RECORRENTE: Bernardo Soares dos Santos ADVOGADO: Antônio Caetano de Oliveira Filho (Defensor Público) RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
 
 HOMICÍDIO QUALIFICADO.
 
 TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO.
 
 PEDIDO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS.
 
 PRISÃO CAUTELAR.
 
 RECURSO IMPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto pelo réu contra decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI, que o pronunciou pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal).
 
 II.
 
 QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) analisar a viabilidade de desclassificação do crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado; (ii) analisar a procedência das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima; (iii) verificar a possibilidade de revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares diversas.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR A desclassificação para homicídio privilegiado não pode ser acolhida nesta fase, visto que o reconhecimento da violenta emoção exige prova inequívoca, o que não restou evidente nos autos, devendo a causa de diminuição ser analisada pelo Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
 
 As qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima foram apontadas conforme prova colhida nos autos, o que impede o seu afastamento neste momento processual.
 
 A prisão preventiva deve ser mantida, vez que subsistem os motivos ensejadores da constrição (gravidade do crime), o que justifica a cautelar e inviabiliza a substituição por medidas diversas.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Bernardo Soares dos Santos, com fundamento no art. 413, §1º, do CPP". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 a 27 de setembro de 2024.
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                                            01/10/2024 14:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/09/2024 16:03 Conhecido o recurso de BERNARDO SOARES DOS SANTOS (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            27/09/2024 13:52 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/09/2024 13:47 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            18/09/2024 11:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/09/2024 03:06 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 15:51 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            12/09/2024 15:51 Expedição de Certidão de Publicação de Pauta. 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0801842-08.2023.8.18.0031 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: BERNARDO SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAÍBA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: SECRETARIA DE SEGURANCA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Criminal - 20/09/2024 a 27/09/2024.
 
 Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
 
 SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024.
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                                            11/09/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 14:21 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/09/2024 15:19 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            28/05/2024 15:27 Conclusos para o Relator 
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                                            22/05/2024 13:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/05/2024 08:58 Expedição de notificação. 
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                                            06/05/2024 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2024 10:52 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/04/2024 10:52 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            16/04/2024 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2024 10:47 Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 
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                                            16/04/2024 08:53 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 08:53 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            16/04/2024 08:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            16/04/2024 08:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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