TJPI - 0806812-15.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:47
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:46
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806812-15.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:01
Expedição de Alvará.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806812-15.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA I - Relatório Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de EQUATORIAL PIAUÍ, devidamente qualificadas nos autos.
Sentença de ID 50495677 julgou procedentes os pedidos autorais.
Interposta Apelação Cível, negou-se provimento ao recurso (ID 67018870).
Certidão de trânsito em julgado no ID 67018875.
No ID 67164243, a parte ré noticiou o pagamento do valor de R$5.968,09 (cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e nove centavos, referente ao pagamento voluntário do débito.
Comprovante de pagamento no ID 67164251.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se nos autos (ID 68030616), concordando com o valor e requerendo o levantamento da quantia depositada. É o relatório.
II – Fundamentação Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção da presente ação, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Como se sabe, assim prevê o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
III - Dispositivo Declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a concordância entre as partes quanto ao valor devido na execução.
Portanto, expeça-se um alvará, no valor de R$ 5.189,64 (cinco mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para a Conta Corrente 555-X, Agência 1912-7, Banco do Brasil, em nome de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ 61.***.***/0001-60.
Expeça-se, ainda, um alvará, no valor R$ 778,45 (setecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para a Conta Corrente 11879-6, Agência 4135-1, Banco do Brasil, em nome de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº 10.***.***/0001-07.
Após a expedição dos alvarás, e feitas as devidas anotações, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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10/02/2024 05:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
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02/09/2023 04:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 19:31
Conclusos para decisão
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01/05/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:46
Outras Decisões
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23/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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