TJPI - 0801840-04.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801840-04.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA JULIA DE MANUELA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição de alvará(s) e envio de e-mail ao banco.
PEDRO II, 21 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO MACEDO RODRIGUES DE MELO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
21/07/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 09:07
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:57
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 10:57
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:04
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801840-04.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA JULIA DE MANUELA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora busca a satisfação de crédito decorrente de empréstimo consignado, no valor original de R$14.133,94.
Durante o trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo apresentado aos autos em ID 71233297.
O Banco Pan comprovou o cumprimento integral da obrigação mediante depósito judicial eletrônico no valor acordado de R$ 8.500,00, conforme ID 71958745 .
Posteriormente, a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 71233297, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado.
O advogado da parte autora deverá informar e comprovar nos autos os valores correspondentes à parte autora e aos honorários advocatícios.
Expeçam-se alvarás distintos: um em nome do advogado/escritório, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, conforme previsto nesta decisão; e outro em nome da parte autora, em conta de sua titularidade.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
22/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:41
Homologada a Transação
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03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de decisão
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02/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2023 10:27
Apensado ao processo 0801880-15.2023.8.18.0065
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02/09/2023 10:24
Desapensado do processo 0801880-15.2023.8.18.0065
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02/09/2023 10:21
Apensado ao processo 0801884-52.2023.8.18.0065
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02/09/2023 10:19
Desapensado do processo 0801884-52.2023.8.18.0065
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02/09/2023 10:17
Apensado ao processo 0801886-22.2023.8.18.0065
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02/09/2023 10:15
Desapensado do processo 0801886-22.2023.8.18.0065
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24/07/2023 07:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/03/2023 23:59.
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01/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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19/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
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11/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 20:04
Conclusos para despacho
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21/10/2021 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA DE MANUELA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA DE MANUELA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA DE MANUELA em 20/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:46
Conclusos para despacho
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21/06/2021 11:45
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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