TJPI - 0800584-48.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800584-48.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JESUS DIAS DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 72819551, 72819552 e 72819553), bem como requerimento da parte exequente solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 72842652).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará compreendendo o valor de R$ 3.958,76 (três mil e novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 3100115468364 em nome do autor JESUS DIAS DA SILVA – CPF nº *47.***.*14-04., a ser entregue mediante recibo que será juntado aos autos.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
01/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:29
Baixa Definitiva
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01/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:24
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800584-48.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JESUS DIAS DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 72819551, 72819552 e 72819553), bem como requerimento da parte exequente solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 72842652).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará compreendendo o valor de R$ 3.958,76 (três mil e novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 3100115468364 em nome do autor JESUS DIAS DA SILVA – CPF nº *47.***.*14-04., a ser entregue mediante recibo que será juntado aos autos.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
31/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:42
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:42
Execução Iniciada
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19/03/2025 19:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 10:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:47
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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08/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:58
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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01/04/2024 14:36
Juntada de Petição de documentos
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07/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:30
Desentranhado o documento
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07/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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23/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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