TJPI - 0801261-68.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:31
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801261-68.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCO SIMIAO DE OLIVEIRAREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, haja vista que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e que, em cognição sumária, se reputam preenchidos os requisitos estabelecidos nos arts. 319 e 320 do CPC.
CONCEDO a gratuidade judiciária à parte autora, com fulcro na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Caso ocorra juntada de documentos na peça, nos moldes do artigo 336 do CPC ou alegada matéria enumerada no artigo 337 do CPC, desde já determino a intimação da Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, rebater as preliminares ao mérito arguidas pela Requerida e/ou se manifestar sobre eventuais documentos juntados por esta.
Tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade da parte autora acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, (in) existência de descontos, bem como a transferência do valor supostamente contratado.
Após, retornem conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo.
Havendo incidentes, façam-se os autos conclusos.
No ensejo, considerando-se a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a possibilidade de adesão à referida sistemática nestes autos, conforme art. 3º, §6º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
ADVIRTA-SE que, após duas intimações, o silêncio implicará aceitação tácita.
Havendo concordância, deverão as partes fornecer, juntamente com seus advogados, os respectivos dados de correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular) para realização dos atos de comunicação eventualmente necessários.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
13/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO SIMIAO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*44-88 (AUTOR).
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13/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SIMIAO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:06
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:06
Juntada de Petição de decisão
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19/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SIMIAO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:03
Declarada decadência ou prescrição
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11/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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