TJPI - 0802798-81.2021.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802798-81.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: LUCAS AGUIAR DA COSTA LOPES INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez porcento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe- á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°).
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°,do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
20/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:27
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/02/2025 16:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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20/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:40
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:36
Decorrido prazo de LUCAS AGUIAR DA COSTA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:00
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e não-provido
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13/12/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/11/2024 00:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802798-81.2021.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS AGUIAR DA COSTA LOPES Advogado do(a) RECORRENTE: FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA - PI10076-A RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) RECORRIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 27/11/2024 à 04/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/09/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802798-81.2021.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS AGUIAR DA COSTA LOPES Advogado do(a) RECORRENTE: FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA - PI10076-A RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) RECORRIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na sessão 25/09/24 à 02/10/24.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2024. -
17/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2024 11:05
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:05
Conclusos para Conferência Inicial
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21/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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