TJPI - 0802277-13.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802277-13.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: PEDRO FERREIRA DE MOURAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação de id. 73712935, informando o suposto falecimento da parte exequente.
A parte exequente se manifestou (id. 75512794) informando que está viva e junta comprovante de regularidade de seu CPF junto à Receita Federal (id. 75512802).
Considerando as provas carreadas e a consulta ao site da Receita Federal, verifico que o exequente não faleceu, DETERMINO, portanto, o prosseguimento do feito.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
02/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802277-13.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: PEDRO FERREIRA DE MOURA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO o autor para, manifestar-se sobre a petição em id 73720507, no prazo legal.
PICOS, 30 de abril de 2025.
IRAILDES LEITE MONTEIRO 2ª Vara da Comarca de Picos -
30/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:55
Execução Iniciada
-
23/01/2025 08:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 19:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:48
Juntada de Petição de decisão
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19/03/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2022 23:59.
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29/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:32
Juntada de Petição de documentos
-
28/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 12:54
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 13:30 2ª Vara da Comarca de Picos.
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08/08/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:18
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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