TJPI - 0800054-95.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 12:02
Juntada de mandado
-
10/06/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 12:23
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 12:23
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 02:12
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800054-95.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Versam os autos sobre cumprimento de sentença.
A parte devedora fez o pagamento voluntário (ID 71298882).
A parte exequente informou a concordância com o valor depositado e requereu o levantamento (ID 76670835). É o relatório.
Fundamento e decido.
A manifestação da parte exequente revela quitação do débito, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
DETERMINO a expedição de 02 (dois) Alvarás Judiciais: 1º) Em favor do patrono da autora, para saque/levantamento de seus honorários advocatícios e sucumbenciais, estes no percentual de 50% (cinquenta por cento) e que deverão ser descontados da verba principal destinada à requerente.
EXPEÇA-SE alvará em nome da pessoa jurídica HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.***.***/0001-88, haja vista a existência de contrato de honorários no ID 69074849, advertindo-lhe do cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas, bem como do respeito aos limites de honorários estabelecido no art. 38, do Código de Ética da OAB. 2º) Em favor da exequente para saque/levantamento da condenação principal, após o desconto de 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais e contratuais de seu advogado.
INTIME-SE a parte autora Maria das Graças Pereira Lira, pessoalmente, por mandado, dando-lhe ciência de que deverá receber 50% (R$ 11.840,62) do valor depositado nos autos, com devidos os acréscimos legais.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte devedora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
SANTA FILOMENA-PI, 02 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
02/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
27/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800054-95.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vista ao executado sobre os depósitos no prazo de 5 dias SANTA FILOMENA-PI, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
24/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800054-95.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA REPRESENTANTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797; GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612; LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB PI11663 INTERESSADO: BANCO BRADESCO REPRESENTANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB PI7197 DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
12/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
13/03/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
09/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 23:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 05:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 00:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/09/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:47
Declarada incompetência
-
22/07/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800026-32.2018.8.18.0074
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria Raimunda da Silva - ME
Advogado: Juarez Paiva Ribeiro Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/01/2018 20:45
Processo nº 0800501-64.2021.8.18.0047
Banco Pan
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2023 00:37
Processo nº 0800501-64.2021.8.18.0047
Eunice Mendes Maia
Banco Pan
Advogado: Robson Macedo de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2021 10:04
Processo nº 0800054-95.2020.8.18.0052
Banco Bradesco
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2024 19:46
Processo nº 0013572-28.2014.8.18.0140
Arneg Brasil LTDA
Frigorifico e Distribuidora Frigopil Ltd...
Advogado: Jose de Souza Lima Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2020 00:00