TJPI - 0824093-23.2019.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:54
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 02:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824093-23.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIO ABDALA RODRIGUES TAVARES DA SILVA INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da guia de depósito judicial referente ao comprovante de pagamento de ID nº 77184248, para fins de expedição de alvarás.
TERESINA, 14 de julho de 2025.
RAUSTHE SANTOS DE MOURA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
14/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824093-23.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIO ABDALA RODRIGUES TAVARES DA SILVA INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte promovente persegue o pagamento do importe inicial de R$ 26.099,81 (vinte e seis mil, noventa e nove reais e oitenta e um centavos).
A parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID N° 77184246 pugnando pela aplicação de efeito suspensivo e no mérito que seja reconhecido o excesso de execução, apontando como valor correto como sendo de R$ 22.238,60 (vinte e dois mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), tendo comprovado o depósito judicial do valor (id n° 77184248).
O autor apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id 77575080). É o que basta relatar.
Analisando detidamente os autos, verifico que de fato houve excesso de execução, no que se refere ao cálculo dos danos morais, motivo pelo qual tenho por julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, homologando os cálculos apresentados pelo executado, no valor de R$ 22.238,60 (vinte e dois mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
Ressalto, por fim, que diante da anuência expressa do exequente quanto aos cálculos apresentados pelo impugnante, dando quitação ao débito (id n° 77575080), entendo está satisfeita a execução (art. 526, § 3º, do CPC).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Intime-se.
Expeça-se alvará judicial, da seguinte forma: a) para o exequente no valor de R$ 16.437,20 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), a ser transferido para a conta bancária: Banco do Brasil – Agência 1637-3 – Conta Corrente nº 212173-5 ; b) para o patrono do exequente Dr.
Rodrigo Martins Evangelista, referente aos honorários de sucumbência e contratuais, no valor de R$ 5.801,38 (cinco mil, oitocentos e um reais e trinta e oito centavos), a ser transferido para a conta bancária: Banco do Brasil – Agência 1637-3 – Conta Corrente nº 30103-5 – CPF nº *94.***.*52-91 Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental.
Em havendo o pagamento das custas e na ausência de outras pendências, arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimações e expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
08/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824093-23.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIO ABDALA RODRIGUES TAVARES DA SILVAINTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no id n° 71406389, qual seja, R$ 26.099,81 (vinte e seis mil, noventa e nove reais e oitenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
30/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 04:22
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824093-23.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIO ABDALA RODRIGUES TAVARES DA SILVAINTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no id n° 71406389, qual seja, R$ 26.099,81 (vinte e seis mil, noventa e nove reais e oitenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
15/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:22
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de decisão
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
26/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIO ABDALA RODRIGUES TAVARES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:04
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:04
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 05:05
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 05:05
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS EVANGELISTA em 19/05/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 05:05
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 19/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 07:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2019 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2019 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2019 09:46
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 09:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/09/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 08:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 11:25
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2019 12:02
Juntada de Certidão
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06/09/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 09:22
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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