TJPI - 0800920-95.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800920-95.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DO CARMO DO CONCEICAO SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Classe evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
29/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:03
Execução Iniciada
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28/01/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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14/11/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:28
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/12/2023 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:22
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 04:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/01/2023 23:59.
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05/12/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:02
Conclusos para decisão
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05/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:55
Conclusos para decisão
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24/02/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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