TJPI - 0805197-75.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805197-75.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: CELISMAR DE SOUSA FERREIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por CELISMAR DE SOUSA FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 48.248,35 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta cinco centavos) acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 13 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
27/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:51
Execução Iniciada
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30/01/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:35
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de despacho
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0805197-75.2022.8.18.0026 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO Advogado do(a) EMBARGANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A EMBARGADO: CELISMAR DE SOUSA FERREIRA Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE EDILSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR - PI12279-A, BRENO KAYWY SOARES LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRENO KAYWY SOARES LOPES - PI17582-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.
E.
Cível - 20/09/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
25/05/2023 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/05/2023 22:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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20/09/2022 00:00
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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