TJPI - 0800445-56.2021.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:40
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800445-56.2021.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FLAUSINA MARIA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Flausina Maria Da Conceição contra Banco PAN, todas as partes qualificadas nos autos, visando a parte credora compelir a parte vencida a pagar dívida indicada nesta segunda fase de cumprimento definitivo da sentença.
Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC.
Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através do Sistema PJE, (art. 513, §2º, I, do CPC), para em 15 (quinze) dias pagar o importe de R$ 14.270,55 (quatorze mil duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos).
Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC).
Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD.
Certificado o transcurso do prazo de impugnação, tornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio- PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
13/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:13
Execução Iniciada
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13/01/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/12/2024 17:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:07
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2023 19:00
Conclusos para despacho
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04/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
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16/08/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
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10/04/2022 09:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 09:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 09:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2022 02:00
Decorrido prazo de FLAUSINA MARIA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:00
Decorrido prazo de FLAUSINA MARIA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:00
Decorrido prazo de FLAUSINA MARIA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
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23/12/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 13:36
Juntada de Certidão
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12/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/10/2021 15:43
Conclusos para decisão
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11/10/2021 21:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
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14/06/2021 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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