TJPI - 0803684-38.2023.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803684-38.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: ANA RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, em razão das determinações contidas no art. 5º da Portaria No 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024 deste juízo, procedo à intimação das partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
Em seguida, com o trânsito em julgado, encaminho os autos ao arquivo.
PARNAÍBA, 26 de agosto de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
23/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 10:12
Baixa Definitiva
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23/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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23/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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31/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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27/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803684-38.2023.8.18.0123 RECORRENTE: ANA RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO FORMAL ENTRE A EMENTA E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
VOTO QUE MANTÉM A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E NEGA PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA QUE AFIRMA O CONTRÁRIO.
INCONGRUÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DECISÓRIO E SUA FORMULAÇÃO RESUMIDA.
VÍCIO SANÁVEL.
NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA EMENTA COM O DISPOSITIVO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803684-38.2023.8.18.0123 RECORRENTE: ANA RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534-A RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
O acórdão embargado concluiu pela inexistência de descontos efetivos no benefício da autora, não havendo que se falar, portanto, em dano a ser indenizável de qualquer forma.
Por essa razão, o voto e o relatório mantiveram a sentença de improcedência, negando provimento ao recurso.
Contudo, a ementa do acórdão registrou erroneamente que o recurso foi “conhecido e provido”, o que é incompatível com o conteúdo do voto, que expressamente nega provimento ao recurso e confirma a sentença de primeiro grau.
Trata-se, pois, de contradição sanável por meio de embargos declaratórios, cuja correção se impõe, a fim de preservar a coerência e a segurança jurídica do julgado.
Dessa forma, a ementa correta do acórdão deve constar da seguinte forma: “RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO A RMC.
NULIDADE DO NEGÓCIO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA.
DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração, exclusivamente para corrigir a contradição material identificada, com a retificação da ementa do acórdão, nos termos acima transcritos, permanecendo inalterado o resultado do acórdão proferido.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
24/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/06/2025 00:44
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0803684-38.2023.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534-A RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 17/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2025 15:41
Conclusos para o Relator
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06/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:00
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:33
Expedição de intimação.
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29/10/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DE SOUSA em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:52
Juntada de petição
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04/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:57
Conhecido o recurso de ANA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *12.***.*70-25 (RECORRENTE) e provido
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01/10/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 09:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 13:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 11:17
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0803684-38.2023.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534-A RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 34/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2024 07:47
Recebidos os autos
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27/05/2024 07:47
Conclusos para Conferência Inicial
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27/05/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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