TJPI - 0000698-54.2017.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:52
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MOURA em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000698-54.2017.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Doença Acidentário] TESTEMUNHA: MANOEL DA SILVA MOURA TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de restabelecimento de auxilio doença acidentário c/c antecipação de tutela ajuizado por MANOEL DA SILVA MOURA em face do INSS, ambos já qualificados.
No id 38946934/fl. 72/73, consta sentença homologatória do acordo firmado entre as partes.
Em seguida, foi apresentada planilha atualizada dos valores retroativos que o autor tinha a receber, id 38946934/fl. 79.
Não houve impugnação aos cálculos.
Requisição de RPV emitida em 52343314, id 52343314.
No presente caso, não há informação acerca do pagamento do valor de R$ R$ 9.643,14.
Intimado, o procurador do autor para se manifestar sobre certidão de id. 52343306, bem como para requerer o que entender de direito, permaneceu inerte.
Assim, não havendo providências a serem adotadas por esse juízo, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
CORRENTE-PI, 11 de abril de 2025.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
11/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:47
Outras Decisões
-
14/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MOURA em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000698-54.2017.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: MANOEL DA SILVA MOURA Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CORRENTE, 28 de junho de 2022 MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Não informado - 28554 -
19/07/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) Processo nº 0000698-54.2017.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: MANOEL DA SILVA MOURA Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO: "[...] HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pelo INSS no petitório eletrônico nº. 0000698-54.2017.8.18.0027.5003.
Assim, expeça-se ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo 6º e seguintes da Resolução nº. 75/2017 do TJPI (alterada pela Resolução nº. 136/2019), para expedição de precatório em favor da requerente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000698-54.2017.8.18.0027.5003, qual seja R$ 9.643,14 (nove mil seiscentos e quarenta e três reais e quatorze centavos).
Expedientes necessários.
CORRENTE, 14 de setembro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE".
E para constar, Eu Sueli Dias Nogueira, que subscrevi e digitei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000259-16.2018.8.18.0057
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Maria Simone de Brito
Advogado: Felipe Siqueira Fernandes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2018 10:50
Processo nº 0001031-83.2020.8.18.0032
Ministerio Publico Estadual
Thiago Bastos Monteiro
Advogado: Wesly Eloi de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/09/2020 16:31
Processo nº 0000416-52.2019.8.18.0057
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Ariomar da Silva Xavier
Advogado: Agamenon Lima Batista Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2019 10:23
Processo nº 0000229-44.2019.8.18.0057
Juizo de Direito da 4ª Vara da Comarca D...
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Douglas Max Dias Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2019 12:03
Processo nº 0000016-72.2018.8.18.0057
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Carlos Andre Lopes Araujo
Advogado: Marilene de Oliveira Vera Bispo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2018 09:08