TJPI - 0000020-56.2008.8.18.0091
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:01
Determinado o arquivamento
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06/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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06/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:48
Decorrido prazo de 1ª Delegacia de Policia Civil de Corrente em 20/02/2025 23:59.
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19/12/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 04:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de 1ª Delegacia de Policia Civil de Corrente em 29/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:14
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 20:51
Conclusos para despacho
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18/07/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSÉ HILTON ALVES DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:54
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:52
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS CRIMINAL (291)
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24/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000020-56.2008.8.18.0091 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOSÉ HILTON ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
15/07/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) Processo nº 0000020-56.2008.8.18.0091 Classe: Restauração de Autos Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOSÉ HILTON ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B) DECISÃO: "[...] Ante o exposto, com fulcro no artigo 541 do CPP e seguintes, bem como no artigo 712 do CPC, determino que se proceda a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS com a adoção das seguintes diligências: a) Inicialmente, à Secretaria para que providencie a impressão e organização de todos os documentos constantes no sistema Themis Web referentes ao processo.
Fica autorizada a criação de um novo caderno processual, com a ressalva de que deve constar na capa e/ou folha de rosto que se trata de restauração de autos determinada pelo Juízo; b) Certifique a secretária o estado do processo e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros; c) Se houver necessidade, requisitem-se cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias; d) Citem-se as partes pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos, devendo estas juntar aos autos cópias dos documentos que estiverem em seu poder, bem como das peças processuais apresentadas e, ainda, quaisquer outros documentos que facilitem a reconstituição dos fólios; d) Apresentados os documentos, à Secretaria para que proceda a organização cronológica dos documentos.
Cumpridas as diligências iniciais, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CORRENTE, 18 de janeiro de 2021 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de CORRENTE".
E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2008
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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