TJPI - 0000089-80.2018.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:03
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0000089-80.2018.8.18.0142 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Leve] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCIELDA MARQUES SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré FRANCIELDA MARQUES SOUSA, por seu Advogado constituído, para apresentar Alegações finais no prazo de 5 dias.
BATALHA, 13 de julho de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede -
13/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCIELDA MARQUES SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCIELDA MARQUES SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/05/2025 13:42
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0000089-80.2018.8.18.0142 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Leve] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCIELDA MARQUES SOUSA DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Francielda Marques Sousa, pela prática do delito previsto no art. 129 do Código Penal (lesão corporal), em que foi concedido o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Homologado o acordo, a ré assumiu o compromisso de, dentre outras condições, realizar o pagamento de prestação pecuniária reduzida para meio salário mínimo em seis parcelas de R$ 101,00, não se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial, e comparecer trimestralmente para informar suas atividades (ID nº 33245723).
Contudo, conforme certidão de ID nº 60684545, a ré deixou de cumprir parte da prestação pecuniária, tendo efetuado pagamento de apenas três parcelas (ID nº 48193556).
Constatou-se, ainda, por meio de informação do Ministério Público (ID nº 69973872), que a ré foi intimada para justificar o inadimplemento (ID nº 66912869), mas permaneceu inerte.
A defesa opôs embargos de declaração (ID nº 71965034), alegando omissão e contradição na decisão que revogou o sursis, sustentando incapacidade laboral permanente (conforme laudo de ID nº 1966116650) e ausência de má-fé no descumprimento.
Alegou, ainda, que houve comparecimento periódico ao juízo (IDs nº 35975249, 39815175, 43924961, 48202828, 56154341, 60684545, 65469868) e que não há provas da alegada ausência da comarca.
Entretanto, após análise dos autos, constata-se que, embora ciente de suas obrigações, a ré deixou de adimplir pontualmente as parcelas da prestação pecuniária, regularizando apenas três delas com atraso.
Ademais, mesmo alegando incapacidade financeira, a ré não apresentou justificativa no momento oportuno (ID nº 67045034), o que teria permitido ao juízo ponderar sobre eventual flexibilização da obrigação.
Ressalta-se que o art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95 é claro ao prever que a suspensão será revogada no caso de descumprimento de qualquer das condições impostas, independentemente da quantidade de obrigações descumpridas.
O descumprimento das condições foi devidamente certificado e justifica, por si só, a revogação do benefício, conforme já decidido (ID nº 70346720), decisão esta que foi devidamente fundamentada e atendeu aos requisitos legais.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 81 § 1º do Código Penal e art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95, MANTENHO A REVOGAÇÃO da suspensão condicional do processo deferida à ré Francielda Marques Sousa, determinando o regular prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Por conseguinte, acompanho o parecer ministerial (ID nº 72772954) e REJEITO os embargos de declaração opostos pela defesa, por ausência de omissão ou contradição na decisão embargada (ID nº 70346720).
Publicado e registrado.
Intime-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
01/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:47
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
01/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCIELDA MARQUES SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCIELDA MARQUES SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2023 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:18
Suspensão Condicional do Processo
-
20/10/2022 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:01
Audiência Preliminar realizada para 20/10/2022 09:00 JECC Batalha Sede.
-
20/10/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:33
Audiência Preliminar designada para 20/10/2022 09:00 JECC Batalha Sede.
-
14/09/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 11:28
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:35
Distribuído por dependência
-
21/03/2022 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 09:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2021 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2021-07-16.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
EDITAL - JECC BATALHA - SEDE AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA) Processo nº 0000089-80.2018.8.18.0142 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Advogado(s): Réu: FRANCIELDA MARQUES SOUSA Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708) ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio do seu patrono CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708), para, no prazo de 05(dias), apresentar suas alegações finais e se manifestar da petição do Ministério Público juntada aos autos no dia 13/02/2020. -
15/07/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-07-15
-
15/07/2021 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/07/2021 08:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2021 08:46
[ThemisWeb] Audiência inicial cancelada para 2021-07-09 08:46 FÓRUM DE BATALHA/PI.
-
08/07/2021 11:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:01
[ThemisWeb] Audiência inicial designada para 2021-08-05 09:00 FÓRUM DE BATALHA/PI.
-
06/07/2021 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 09:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 06:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
13/02/2020 13:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/02/2020 09:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/02/2020 09:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
03/02/2020 13:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 13:40
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2020-01-23 11:00 Fórum de Batalha Pi.
-
23/01/2020 10:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/12/2019 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/11/2019 10:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
25/10/2019 12:42
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 08:13
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 09:21
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2020-01-23 11:00 Fórum de Batalha Pi.
-
23/10/2019 09:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 08:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 14:08
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/08/2019 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 08:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/04/2019 09:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
08/04/2019 09:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2019 11:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/02/2019 08:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/01/2019 11:47
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2019-01-24 12:40 Forúm de Batalha - Pi.
-
22/01/2019 13:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
22/01/2019 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/01/2019 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/01/2019 08:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
10/01/2019 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
30/11/2018 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2018 11:07
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2019-01-24 12:45 Forúm de Batalha - Pi.
-
23/11/2018 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 11:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 08:34
[ThemisWeb] Audiência preliminar redesignada para 2019-01-24 12:15 Forúm de Batalha - Pi.
-
31/10/2018 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
31/10/2018 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
31/10/2018 08:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/10/2018 13:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/10/2018 08:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/10/2018 11:42
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2018-11-07 11:15 Forúm de Batalha - Pi.
-
28/09/2018 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 11:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 10:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/08/2018 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 07:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/08/2018 08:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
06/08/2018 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/08/2018 08:48
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
06/08/2018 08:48
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0000235-74.2017.8.18.0072
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Daniel Bruno de Sousa
Advogado: Darlington Alencar Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2017 09:26