TJPI - 0006154-98.1998.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:38
Baixa Definitiva
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01/04/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:38
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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26/03/2025 01:10
Decorrido prazo de G & K MOTEL LTDA. - ME em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006154-98.1998.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: G & K MOTEL LTDA. - ME EMBARGADO: ALCIDES PEREIRA DE SÁ FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Fora determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (ID 60399682).
Entretanto, conforme certidão retro, a parte autora não cumprira com o determinado no prazo legal, deixando transcorrer o prazo legal.
Então, dispõe o art. 485, do Código de Processo Civil, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. […] Dessa forma, resta plausível o julgamento da causa sem resolução de mérito, conforme o acima exposto.
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:55
Decorrido prazo de G & K MOTEL LTDA. - ME em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0006154-98.1998.8.18.0140 Classe: Embargos de Terceiro Cível Embargante: G & E DE ARAUJO LIMA LTDA-M.BEL.M-MOTEL Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603) Embargado: ALCIDES PEREIRA DE SA FILHO Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734) ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
23/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:51
Apensado ao processo 0008919-76.1997.8.18.0140
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23/11/2021 13:42
Distribuído por dependência
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06/07/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-07-06.
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06/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0006154-98.1998.8.18.0140 Classe: Embargos de Terceiro Cível Embargante: G & E DE ARAUJO LIMA LTDA-M.BEL.M-MOTEL Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603) Embargado: ALCIDES PEREIRA DE SA FILHO Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734) DESPACHO Vistos e etc; Trata-se o presente processo de Embargos de Terceiro.
Compulsando os autos, noto que o processo principal de Execução, sob o número 0008919-75.1997.8.18.0140, foi migrado ao PJE de maneira errônea, vez que todos os demais que eram apensos e possuíam numerações diferentes, foram migrados em um só, sob o mesmo número do principal.
Em face do presente erro, ENCAMINHEM-SE os autos à Serventia para que esta proceda com a regularização. Int.
Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2021 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
05/07/2021 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-07-05
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05/07/2021 08:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/06/2019 12:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/04/2019 10:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2013 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2013 08:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/04/2013 11:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/04/2013 11:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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02/04/2013 08:19
Publicado Outros documentos em 2013-04-02.
-
29/01/2013 08:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2012 17:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2012 13:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/07/2012 13:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2012 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2012 12:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/03/2012 08:30
Publicado Outros documentos em 2012-03-29.
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27/03/2012 17:16
Publicado Outros documentos em 2012-03-27.
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26/03/2012 17:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/05/2011 09:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2011 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2011 16:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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02/06/2004 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/06/2004 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2004 09:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/05/2004 13:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2004 13:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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10/05/2004 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2004 09:47
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/004 09:05, sala de audiências.
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23/04/2004 10:17
Publicado Outros documentos em 2004-04-23.
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12/04/2004 12:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2004 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2004 12:51
Publicado Outros documentos em 2004-04-12.
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05/04/2004 09:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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01/04/2004 08:48
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/004 08:04, sala de audiências.
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16/03/2004 11:55
Publicado Outros documentos em 2004-03-16.
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10/03/2004 08:45
Publicado Outros documentos em 2004-03-10.
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18/04/2000 00:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/04/2000 00:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2000 00:05
Publicado Outros documentos em 2000-02-10.
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27/01/2000 00:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/1998 00:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/1998 00:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/1998 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/1998
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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